Serviço Voluntário
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PROCESSOS SELETIVOS EM ANDAMENTO

LAJEADO

CLIQUE PARA ACESSAR O EDITAL - NÍVEL SUPERIOR - DIREITO - EDITAL 01/2023 - FEVEREIRO

SANTIAGO

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CRUZ ALTA

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O serviço voluntário na Justiça Federal foi instituído em caráter experimental na Subseção Judiciária de Porto Alegre através da Resolução n. 01, de 5 de janeiro de 2004, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No mesmo ano, o serviço foi estendido para as demais Subseções Judiciárias, conforme a Resolução n. 106/TRF4, de 15 de dezembro de 2004. Em abril de 2011, a Resolução n. 32/TRF4 alterou e consolidou o Regulamento do Serviço Voluntário no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região, Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

A Resolução n. 131/TRF4, publicada em 3 de novembro de 2021, revogou a Resolução n. 32/TRF4. Considerando a Lei n. 9.608/98, sobre o serviço voluntário a entidades públicas de qualquer natureza, e considerando também a Resolução CNJ/292/2019, acerca da prestação de serviço voluntário nos órgãos do Poder Judiciário, o texto da Resolução n. 131/TRF4 é o novo regramento para o Serviço Voluntário no âmbito das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região.

O programa tem por objetivo recrutar pessoas que tenham interesse em adquirir experiência e contribuir com a sociedade trabalhando de forma voluntária. Assim, o serviço voluntário não gera percebimento de contraprestação financeira ou outra de qualquer natureza, nem vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outras afins.

Poderão prestar serviços voluntários os(as) integrantes aposentados(as) da instituição, e os(as) demais cidadãos(ãs), maiores de 18 anos, com formação profissional de nível técnico ou superior, conforme o interesse da Administração.

O processo seletivo de admissão de voluntários é realizado pelas Subseções Judiciárias, de acordo com a existência de vagas. O(A) candidato(a) interessado(a) deve fazer contato com a Subseção Judiciária de seu interesse.

A relação de documentos necessários encontra-se disponível a seguir:

Formulário de atividades - a ser preenchido pela Unidade/Subseção Judiciária.

Documentação que o(a) candidato(a) ao serviço voluntário deverá providenciar no momento da inscrição:

  1. Requerimento de inscrição para serviço voluntário.
  2. Ficha de cadastro de serviço voluntário.
  3. Currículo acadêmico.
  4. Foto 3x4 atualizada, modelo documento, em formato jpg.

          Documentação (em meio eletrônico) que o(a) candidato(a) ao serviço voluntário deverá providenciar no momento da convocação:

  1. Cópia digitalizada de documento de identificação (RG ou CNH) contendo número do RG e número do CPF.
  2. Cópia digitalizada de comprovante de residência atualizado (contas dos últimos três meses de água, luz ou telefone). Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, é necessário anexar uma declaração de residência (podendo ser de próprio punho) juntamente com a cópia do documento de identidade do portador da conta.
  3. Cópia digitalizada do comprovante de grau de escolaridade e área de formação.
  4. Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral.
  5. Declaração negativa de processos/inquéritos judiciais.
  6. Certidões judiciais da Justiça Federal.
  7. Certidão negativa de antecedentes criminais (alvará de folha corrida) expedida pela Justiça Estadual.
  8. Certidão ou declaração negativa da Justiça Militar.
  9. Certidões ou declarações negativas do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado (Negativa de Débitos Pendentes de Pagamento) e, quando for o caso, do Tribunal de Contas do Município.
  10. Certidão ou declaração negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
  11. Certidão ou declaração negativa do conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão.
  12. Certidões ou declarações negativas dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.

 NOTA 1: As certidões ou declarações negativas de que tratam o item 4 e os itens de 5 a 12 acima devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição sobre o domicílio do(a) candidato(a) ao serviço voluntário.

 NOTA 2: As certidões constantes no item 12 podem ser substituídos por declaração do(a) candidato(a), de acordo com as peculiaridades de cada pessoa, e poderão ser substituídas por declaração de próprio punho de que não exerceu atividades em órgãos públicos ou jurisdicionais.