Plantões
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ATENÇÃO! ANTES DE CONTATAR AS UNIDADES DE PLANTÃO, LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:

- O plantão judiciário funcionará nos períodos em que não haja expediente forense (sábados, domingos, feriados, entre outros) e, nos dias úteis, antes e após o horário de expediente ordinário.

-O expediente ordinário acontece de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 11h às 19h;

-O telefone de plantão não é o canal adequado para o esclarecimento de dúvidas ou busca de informações e não deve ser acionado durante os horários de expediente regular, ainda que as unidades estejam atuando de forma remota, EXCETO nos casos dispostos no item "Funcionamento do Plantão Judicial" (abaixo).

ESCALA DO PLANTÃO REGIONALIZADO: Unidades plantonistas e contatos

Conforme disposto no Provimento n°82/2019 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, o serviço de plantão dar-se-á DE FORMA REGIONALIZADA, devendo ser consultadas as escalas de cada região para informações sobre a unidade, a/o Magistrada/o plantonista e o respectivo telefone de contato.

ESCALAS DO PLANTÃO REGIONALIZADO (clique para acessar)

Obs. Provimento nº 82/2019, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. A Justiça Federal do RS lembra, aos Advogados/Procuradores/Delegados que atuam nesta Seção Judiciária, da necessidade de contato telefônico, após distribuição de processos virtuais em regime de plantão, para fins de uma adequada prestação jurisdicional.

PLANTÃO MPF E DPU

Plantão MPF - confira no site da PR/RS

 

******** NOVO TELEFONE DE PLANTÃO DPU/POA: O atendimento ao público dar-se-á presencialmente por meio de agendamento prévio, acionando-se o telefone: (51) 3216-6946, e via formulário online, exceto os casos urgentes que ocorrerem entre 9h e 18h, os quais serão avaliados pelo servidor responsável pelo atendimento.

Após às 18h, os casos urgentes serão atendidos pelo plantão regional através do telefone (51) 99422-3606.

FUNCIONAMENTO DO PLANTÃO JUDICIAL

O plantão judiciário funcionará em todos os períodos em que não haja expediente forense normal e, nos dias úteis, antes e após o horário de expediente ordinário, destinando-se ao exame de:

  • a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Magistrado plantonista;
  • b) comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
  • c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
  • e) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente, ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
  • f) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, limitadas às hipóteses acima enumeradas.
  • § 1º O Plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.
  • § 2º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do Juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do Juiz.
  • § 3º Durante o Plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem de liberação de bens apreendidos.
  • § 4º As atividades do juiz plantonista se darão por meio do processo eletrônico, salvo diligências cuja presença física seja recomendável.
  • § 5º A comprovação da disponibilidade para atender as demandas da escala de plantão será feita por meio do acesso do magistrado no sistema eletrônico com seu login e senha.
  • § 6º Poderá o Diretor de Secretaria extrair relatório automatizado das atividades de plantão e encaminhá-lo à Corregedoria Regional para o devido cômputo.