JUSPREV I - Cálculo para a ação previdenciária do IRSM de 02/1994 (39,67%)
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Clique para acessar o programa JUSPREV I

Clique para acessar o manual do JUSPREV I

OBSERVAÇÕES:

1) Antes de realizar o cálculo, sugerimos que seja verificado se o benefício previdenciário já não foi revisado administrativa ou judicilamente pelo objeto da ação do IRSM de 02/94. A quase totalidade dos benefícios com direito já o foram.

2) A ação do IRSM de 02/1994 é revisional do valor do benefício previdenciário (RMI). Nas revisionais, é preciso abater o que foi pago admiistrativamente pelo INSS no período objeto da ação. O cálculo com o programa JUSPREV 1 somente será válido se o abatimento dos valores pagos na via administrativa estiverem corretos, motivo pelo qual ele evolui a RMI original e verifica se a renda atual evoluída é igual à informada pelo Usuário (campo  "Renda Mensal na data do ajuizameto"). Se os dados forem diferentes, significa que o benefício já sofreu alguma revisão, pela ação do IRSM ou ouitra, o que invalida o cálculo realizado com o programa Jusprev 1.Para verificar o valor da renda atual de um benefício a partir de uma RMI informada, utilize o programa Renda Atual (é preciso cadastro prévio - após se logar, selecionar: Programas de Cálculos / Matéria: Previdenciário / Renda Atual). 

3) Neste programa devem ser lançados os valores constantes na carta de concessão original do benefício. Um erro muito comum realizado pelo Usuário é lançar no programa a RMI revisada  

4) O programa JUSPREV I corrige monetariamente as parcelas somente pelo critério IGP-DI. Se a Decisão Exequenda determinar outro cirtério de correção monetária, sugerimos que o Usuário lance o valor original das diferenças apuradas com o JUSPREV I  (colunas "Data" e "Diferença Devida" do relatório do cálculo) no programa on-line de liquidação PROJEF WEB, que possui diversos critérios de correção monetária, juros moratórios, honorários advocatícios e outras rubricas. 

5) Reiteramos que o programa JUSPREV I é uma mera sugestão de cálculo para a ação previdenciária do IRSM, desenvolvido no intuito de auxiliar às partes e agilizar o andamento dos processos. Tendo em vista a controvérsia existente na matéria previdenciária, acima de tudo deve sempre ser observado o entendimento próprio de cada Magistrado em relação ao assunto.

6) E-mail para dúvidas, críticas e sugestões: projef@jfrs.jus.br