RMI PREV - Programa para Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) de Benefícios Previdenciários
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Visão Geral 

O presente programa tem por finalidade simular o valor aproximado da RMI (Renda Mensal Inicial)  de algumas espécies de  benefícios previdenciários com DIB (Data de Início do Benefício) no período de 29/11/1999 a 12/11/2019, com base na sistemática prevista na Lei 9.876/99. Ressaltamos que este programa não contempla todas as hipóteses previstas na referida lei e nem todos os entendimentos dos Magistrados sobre a matéria. Trata-se de uma planilha eletrônica (Excel) que é atualizada mensalmente nesta página, motivo pelo qual se recomenda que o Usuário acesse-a diretamente do site quando precisar utilizá-la. O Usuário precisa realizar o download da planilha e ter no seu computador o software Excel para o seu correto funcionamento. O RMI PREV apesenta incompatibilidades com outras planilhas eletrônicas, tais como a do pacote BrOffice.

Acesso ao programa

Para acessar o programa RMI-PREV (versão 11/2019-c), clique aqui

(Esta versão do programa permite calcular RMIs com DIB de 29/11/1999 até 12/11/2019).

ATENÇÃO: Tendo em vista que este programa ainda não foi adaptado às alterações promovidas pela EC 103/2019 (Reforma da Previdência Social), a última DIB aceita por ele é 12/11/2019, pois em 13/11/2019 a referida emenda foi publicada e começou a viger a nova sistemática de cálculo da RMI. Se este o outro dos nossos programas for adaptado às novas regras, isso será objeto de divulgação na página do menu dos programas para cálculos judiciais deste site.

OBS.: a partir da versão 2.4 da planilha (abril/2018 em diante), no cálculo da média salarial, a parte decimal do divisor passou a ser desprezada, mesmo procedimento adotado pelo INSS.

AVISO IMPORTANTE: o presente programa tem por finalidade simular o valor aproximado da renda inicial  (RMI) dos benefícios previdenciários concedidos a partir de 29/11/1999, com base na sistemática prevista na Lei 9.876/99. Ressaltamos que este programa NÃO contempla todas as hipóteses previstas na referida lei e nem todos os entendimentos dos Magistrados sobre a matéria.

Informações gerais para utilização do programa

O INSS divulga os índices de atualização dos salários de contribuição por volta do dia 10 de cada mês, sendo que até essa divulgação só é possível calcular RMI com DIB até o mês anterior. Exemplo: em maio/2011, a divulgação ocorreu em 13/05. Assim, do dia 1º até o dia 12/05 só era possível calcular neste programa RMI com DIB até 31 de abril de 2011.

O RMI-PREV foi desenvolvido para calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) de benefícios previdenciários com data de início (DIB) a partir de 29/11/1999, de acordo com a sistemática prevista na Lei 9.876/99.

O programa em tela necessita para funcionar do software Microsoft Excel (planilhas eletrônicas), o qual deve estar instalado no computador do usuário. Se no computador do usuário estiver instalado somente outros programas de planilha eletrônica (exemplos: BrOffice, OpenOffice, etc.), o RMI-PREV não funcionará adequadamente.

O cálculo pode ser realizado on-line, não sendo necessário fazer download do programa. Querendo salvar o programa em seu computador, use a opção "Salvar como..." ou "Salvar Arquivo...", podendo escolher qualquer pasta.

E-mail para contato (dúvidas, sugestões, etc.): projef@jfrs.jus.br. Nível de segurança de macros

Este programa contém macros. O Excel possui controle do nível de segurança de macros. Por esse motivo, ao abrir o programa, pode surgir uma mensagem informando que as macros foram desativadas pelo fato do nível de segurança estar "Alto" ou que as macros foram desabilitadas, o que impedirá o funcionamento do programa RMI-PREV.

Para o citado programa funcionar, é necessário que o nível de segurança de macros do Excel esteja em "Médio" ou "Baixo" (Excel XP e 2003) ou que estejam habilitadas (no Excel 2007).