Estágio Justiça Federal de Santiago - Edital 2/2021 - Seleção para Santiago.
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Pedro Palmeiro,1437 - Bairro Centro - CEP 97700000 - Santiago - RS - www.jfrs.jus.br

Edital

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO

 

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS - NÍVEL SUPERIOR - DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

EDITAL 4/2022 - Santiago

Processo Seletivo Simplificado - Sem Realização de Prova

Dezembro de 2022

 

                          

                           A DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO, torna pública a classificação dos candidatos e o resultado final do Processo Seletivo de estagiários do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS, de acordo com o item 6, subitens 6.1 e 6.2 do edital 1/2022 e item 1, do edital 3/2022, bem como, nos termos da Lei n. 11.788/2008, da Instrução Normativa n. 34, publicada em 29/11/2016, do TRF da 4ª Região, da Resolução CNJ 336/2020.                           

 

 1ª Vara Federal de Santiago:

 

1º - Shanielle Costa Fenski - 1100904307 - Nota: 9,78;

 

2º - Guilherme Sudatti Simões - 1106732504 - Nota: 9,46;

3º - Heitor Zubiaurre da Silveira - 7116099701 - Nota: 9,45;

4º - Gabriel Lamberti do Amarante - 4133285058 - Nota: 9,44;

5º- Marlon Cortes Parize - 7101855976 - Nota: 9,37;

6º - Gustavo Beltrão de Mello - 1113976466 - Nota: 9,35;

7º - Daniela Souza Vieira  - 5104085667 - Nota: 9,23;

8º -  Carla Fernanda Trois - 1104085079 - Nota: 9,16;

9 - Maria Eugênia Heinen Zardin - 4101370544 - Nota: 9,10;

10º - Pietro Antunes Machado - 8129829019 - Nota: 9,02;

11º - Lucas Augusto Castilho Carloto - 6109067832 - Nota: 8,88;

12º - Adriele de Oliveira de Campos - 1112104862 - Nota: 8,75;

13º - Fernanda Mairinara Bertolosi Costa -  3115819876 - Nota: 8,74;

14º - Camila Vargas Nunes - 9116165789 - PROUNI - Nota: 8,71;

15º - Léia Beatriz dos Santos Melo - 9113437249 - Nota: 8,46;

16º - Roberta Malavolta Viana -8121016292 - Nota: 8,44;

17º - Julia Cardoso Snowarski - 8128837377 - Nota: 8,37;

18º - Miriam de Castro - 4117439036 - Nota: 8,31;

19º -  Gabriel Poetini Fontoura - 1107251405 - Nota: 8,23;

20º - Marciele Luz Rodrigues - 8113861929 - Nota: 7,44.

 

1ª Unidade Avançada de Atendimento de São Borja:

1º - Isadora Sirtuli Sandri - 9120909339 - Nota: 9,59;

2º - Daniela Souza Vieira - 5104085667 - Nota: 9,23;

3º - Ana Paula Augustin Padilha - 7101149826 - Nota: 9,22;

4º - Adriane Rutilli Diniz - 1125506186 - Nota: 9,04;

5º - Vitória Lermer Bica - 8120456441 - Nota: 8,75.

 

 

 

 

 


0002995-21.2022.4.04.8001 6393462v17

 

 

 

 

 

NSCRIÇÕES HOMOLOGADAS!

 

1ª Vara Federal de Santiago:

 Adriele de Oliveira de Campos - 1112104862; Camila Vargas Nunes - 9116165789; Carla Fernanda Trois - 1104085079; Daniela Souza Vieira - 5104085667; Fernanda Mairinara Bertolosi Costa - 3115819876; Gabriel Lamberti do Amarante - 4133285058; Gabriel Poetini Fontoura - 1107251405; Guilherme Sudatti Simões - 1106732504; Gustavo Beltrão de Mello - 1113976466; Heitor Zubiaurre da Silveira - 7116099701; Julia Cardoso Snowarski - 8128837377; Léia Beatriz dos Santos Melo - 9113437249; Lucas Augusto Castilho Carloto - 6109067832;  Marciele Luz Rodrigues - 8113861929; Maria Eugênia Heinen Zardin - 4101370544; Marlon Cortes Parize - 7101855976; Miriam de Castro - 4117439036; Pietro Antunes Machado - 8129829019; Roberta Malavolta Viana -8121016292; Shanielle Costa Fenski - 1100904307.

  

1ª Unidade Avançada de Atendimento de São Borja:

Ana Paula Augustin Padilha - 7101149826;  Adriane Rutilli Diniz - 1125506186;  Daniela Souza Vieira - 5104085667;   Isadora Sirtuli Sandri - 9120909339 ; Vitória Lermer Bica - 8120456441

 

 

 

 

 

Timbre

 

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Pedro Palmeiro,1437 - Bairro Centro - CEP 97700000 - Santiago - RS - www.jfrs.jus.br

Edital

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO

 

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS - NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

EDITAL 3/2022 - Santiago

Processo Seletivo Simplificado -  Sem  Realização de Prova

Novembro de 2022

A DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO, torna pública a PRORROGAÇÃO do prazo de inscrição no processo seletivo para estágio na 1ª Vara Federal de Santiago e Unidade Avançada de Atendimento de São Borja, de acordo com o item 5.9 do edital 1/2022, alterando o item 1 e subitem 5.4.1 do mesmo edital, os quais passam a ter a seguinte redação: 

 

1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

Das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 30/11/2022

Envio de documentação 

Das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 30/11/2022

Divulgação da homologação das inscrições

Dia 02/12/2022, a partir das 11h

Publicação do resultado e da classificação final

Dia 06/12/2022, a partir das 19h

5.4.1 Na página "Inscrição", localizar a opção "Santiago ou São Borja - curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (Período de inscrições: das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 30/11/2022)". Após, clicar em "Inscrever-se".

 

 

 


0002995-21.2022.4.04.8001 6378951v10

 

 

 

Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Pedro Palmeiro,1437 - Bairro Centro - CEP 97700000 - Santiago - RS - www.jfrs.jus.br

Edital

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO

 

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS - NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

EDITAL 2/2022 - Santiago

Processo Seletivo Simplificado -  Sem  Realização de Prova

Outubro de 2022

A DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO, torna pública a ALTERAÇÃO dos itens/subitens 1; 2.3; 4.2.1; 4.2.5; 5.4.1, 5.4.6 e 5.6,  do Edital 1/2022, passando a ter a seguinte redação: 

 

1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

Das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 21/11/2022

Envio de documentação (itens 3.7.1, 3.7.2, 4.2.1, 4.2.2 e 6.4.1)

Das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 21/11/2022

Divulgação da homologação das inscrições

Dia 22/11/2022, a partir das 11h

Publicação do resultado e da classificação final

Dia 22/11/2022, a partir das 19h

 

2.3 O estudante deverá comprovar ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 30% (trinta por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

4.2.1 Documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove que o estudante já concluiu o mínimo de 30% (trinta por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS.

4.2.5 Não serão homologadas as inscrições de candidatos que não tiverem concluído o mínimo 30% (trinta por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS.

5.4.1 Na página "Inscrição", localizar a opção "Santiago ou São Borja - curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (Período de inscrições: das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 21/11/2022)". Após, clicar em "Inscrever-se".

5.4.6 Clicar em "Salvar". O candidato será direcionado para a página onde, obrigatoriamente, deverá juntar, conforme itens 4.2.1 e 4.2.2 do Edital "documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove que o estudante já concluiu o mínimo de 30% (trinta por cento) dos créditos disciplinares do curso" e "documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média geral do estudante curso)." ATENÇÃO: o índice, ordenamento ou coeficiente de rendimento deve ser do curso, e não do semestre.

5.6 Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não anexarem documento oficial: a) que comprove a conclusão de no mínimo de 30% (trinta por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS; b) que contenha o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média do estudante no curso), conforme descrito nos itens 4.2.1 e 4.2.2.

 

 


0002995-21.2022.4.04.8001 6317693v26

 

 

Timbre

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

Rua Pedro Palmeiro,1437 - Bairro Centro - CEP 97700000 - Santiago - RS - www.jfrs.jus.br

Edital

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO

 

PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS - NÍVEL SUPERIOR -  DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

EDITAL 1/2022 - Santiago

Processo Seletivo Simplificado -  Sem  Realização de Prova

Setembro de 2022

A DIREÇÃO DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTIAGO, torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo para contratação de estagiários do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS, nos termos da Lei n. 11.788/2008, da Instrução Normativa n. 34, publicada em 29/11/2016, do TRF da 4ª Região, da Resolução CNJ 336/2020, deste Edital e conforme cronograma a seguir:

1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições  

Das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 31/10/2022

Envio de documentação (itens 3.7.1, 3.7.2, 4.2.1, 4.2.2 e 6.4.1)

Das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 31/10/2022

Divulgação da homologação das inscrições

Dia 02/11/2022, a partir das 11h

Publicação do resultado e da classificação final

Dia 04/11/2022, a partir das 19h

1.1 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, publicado e disponibilizado no site  Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região - https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3344

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os alunos devidamente matriculados no curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS de instituições de ensino conveniadas com a Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul.

2.1.1 A relação completa das instituições de ensino conveniadas encontra-se disponível no site Instituições de Ensino Conveniadas com a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3088;

2.1.2 Não serão homologadas inscrições de candidatos alunos de instituições não conveniadas com a Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul.

2.2 É vedado ao estudante participar simultaneamente em mais de um programa de estágio desenvolvido no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região ou em qualquer outra instituição, sob pena de imediato desligamento, excetuando-se o estágio curricular obrigatório.

2.3 O estudante deverá comprovar ter concluído, no momento da inscrição, o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2.4 O estudante deverá comprovar ter concluído, nos momentos da inscrição e do ingresso, o máximo de 80% (oitenta por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS, independentemente do semestre em que esteja formalmente matriculado.

2.5 No caso de o candidato já haver estagiado na Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, o reingresso no mesmo nível educacional somente poderá ocorrer desde que o tempo de permanência no estágio anterior tenha sido de, no máximo, 12 (doze) meses.

2.5.1 Caso tenha sido superado o tempo de permanência de 12 (doze) meses em estágio anterior de nível educacional na Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, o reingresso do estagiário somente poderá ocorrer se for em nível educacional diferente daquele em que estagiou previamente.

3. DAS VAGAS

3.1 Este processo seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas que surgirem na vigência deste processo seletivo, nas quais as seguintes atividades poderão ser desenvolvidas: Pesquisar legislação, doutrina e jurisprudência, utilizando base de dados, biblioteca e internet. Verificar os atos das partes, por meio do cômputo do prazo consignado, certificando sua tempestividade, conforme orientação superior. Analisar, após autuação e registros, as petições iniciais e os documentos a elas acostados, observando sua regularidade. Expedir mandados, ofícios, cartas precatórias, cartas com AR e outros expedientes, sob orientação superior. Elaborar boletins a serem publicados no Diário Oficial da União. Interpretar petições e decisões judiciais transformando-as em valores ou números, com a finalidade de fixar o valor da causa, o valor da condenação ou as diferenças devidas, entre outros, sob orientação superior. Elaborar minutas de atos ordinatórios, despachos e decisões interlocutórias, sob orientação superior. Elaborar minutas de decisões, sentenças, pareceres e votos, sob orientação superior. Verificar a tempestividade e o cabimento de recursos interpostos, conforme aspectos legais e orientação superior. Auxiliar, sob orientação superior, no levantamento estatístico dos processos distribuídos, em tramitação, arquivados, suspensos, baixados à origem, remetidos a outros órgãos julgadores ou à instância superior, bem como de outros expedientes.Juntar petições e digitalizar documentos. Cadastrar dados nos sistemas informatizados (siapro, gedpro, eproc-v1, eproc-v2, entre outros), de acordo com orientação superior.Juntar petições e documentos nos autos físicos e anexar arquivos digitais ao processo eletrônico. Prestar, sob orientação superior, informações sobre processos a advogados e partes interessadas, prestando esclarecimentos quanto à tramitação processual e à utilização dos sistemas judiciais eletrônicos (siapro, gedpro, eproc-v1, eproc-v2, entre outros), quando necessário.Identificar a matéria (triagem), classificar e cadastrar processos. Localizar e conferir peças nos autos, assinalando sentenças, recursos e demais informações constantes dos processos. Alimentar, com as informações pertinentes, os índices nos processos físicos e, nos processos eletrônicos, o campo correspondente à matéria de competência da unidade. Revisar, carimbar e paginar peças constantes dos autos. Proceder à intimação de partes e procuradores, sob orientação superior.Reproduzir cópias reprográficas de peças e documentos processuais e administrativos. Encaminhar a remessa de autos processuais e documentos entre setores da mesma Subseção Judiciária. Acompanhar julgamentos e auxiliar o Juízo nas sessões e audiências. Agendar perícias e audiências.Auxiliar nas audiências. Elaborar termos de audiências, registrando os comparecimentos e os fatos ocorridos, encaminhando para assinatura do(a) Magistrado(a). Atuar como conciliador em audiências de conciliação, sob orientação superior.Analisar requisitos para concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários. Expedir requisições para concessão de benefícios previdenciários. Receber os mandados das Varas, física e eletronicamente, realizando sua triagem, observando sua regularidade formal, em relação aos requisitos legais e às determinações do Regulamento da Central de Mandados.Assessorar a distribuição dos mandados aos Oficiais de Justiça Avaliadores, observando o zoneamento preestabelecido e o tipo de mandado: quanto à urgência da ordem (plantão ou normal), bem como em relação à natureza da ordem (executivo ou de mera comunicação).

 

3.2 Os candidatos aprovados e convocados neste processo seletivo deverão ter disponibilidade para cumprir carga horária presencial de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no turno da tarde.

3.2.1 Os candidatos aprovados e convocados neste processo seletivo desenvolverão suas atividades presencialmente na sede da Subseção Judiciária de Santiago, situada na Rua Pedro Palmeiro, 1437 - Bairro Centro - Santiago-RS ou na Unidade Avançada de Atendimento de São Borja, situada na Rua Coronel Aparício Mariense, 1812 - Bairro Pirahy - São Borja-RS.

3.3 O estudante fará jus a auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) e ao auxílio-transporte fixado em R$ 9,86 (nove reais e oitenta e seis centavos) por dia de estágio presencial efetivo.

3.4 A duração do estágio será fixada até o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, conforme estabelecido na IN 34/2016.

3.5 O estagiário terá direito ao descanso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano de contrato, sem prejuízo do pagamento da bolsa.

3.5.1 Na Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, o descanso remunerado será usufruído no período de 16 de dezembro a 14 de janeiro subsequente.

3.6 Do total das vagas de estágio que vierem a surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo e dos processos seletivos subsequentes a este (para contratação de estagiários do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS), serão reservadas 10% (dez por cento) para candidatos com deficiência que deverão previamente declarar essa condição no ato da inscrição. 

3.6.1 As vagas reservadas serão ocupadas considerando as competências e as necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme estabelecido na IN 34/2016.

3.6.2 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.6.3 A fim de garantir a efetiva aplicação do percentual estabelecido no caput, a ordem de classificação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observando-se a classificação do último candidato convocado no Edital imediatamente anterior a este para contratação de estagiários do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS.

3.6.4 O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência somente poderá ingressar no estágio da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul após a apresentação de Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da convocação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.

3.6.5 O Laudo Médico a que se refere o item 3.6.4 será analisado pela Seção de Saúde do Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento Humano da JFRS, que poderá deferir ou indeferir o ingresso do candidato em vaga para candidatos com deficiência. Em caso de indeferimento, o candidato será convocado, se houver vaga, conforme sua classificação constante na lista de classificação geral.

3.7 Do total das vagas de estágio que vierem a surgir durante o prazo de validade deste processo seletivo e dos processos seletivos subsequentes a este (para contratação de estagiários do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS), será reservado, conforme estabelecido na Resolução CNJ 336/2020, o percentual de 30% (trinta por cento) aos candidatos que previamente se autodeclararem negros no ato da inscrição.

3.7.1 Os candidatos que previamente se autodeclararem negros no ato da inscrição deverão anexar, no período aberto de inscrições, um arquivo (em formato jpeg ou pdf) com a autodeclaração MANUSCRITA (o modelo encontra-se no ANEXO I deste Edital).

3.7.2 Sugerimos que o texto que consta no ANEXO I seja transcrito a caneta em uma folha de papel simples e assinado a mão. Uma foto (do texto) nítida, legível e em formato JPEG deve, então, ser anexada (no período aberto de inscrições).

3.7.3 Caso a aplicação do percentual estabelecido no caput resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

3.7.4 A fim de garantir a efetiva aplicação do percentual estabelecido no caput, a ordem de classificação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade que considerem a relação entre o número total de vagas reservadas a candidatos negros, observando-se a classificação do último candidato convocado no Edital imediatamente anterior a este para contratação de estagiários do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS.

3.8 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, estando ciente de que será desclassificado do processo seletivo em caso de declaração falsa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

3.9 O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência ou aquele autodeclarado negro, na forma deste Edital, terá seu nome publicado também em lista específica.

4. DA SELEÇÃO

4.1 O presente processo seletivo constitui-se da avaliação do desempenho acadêmico a partir da análise do índice de aproveitamento, coeficiente de aproveitamento ou índice de ordenamento do estudante no curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (média geral do aluno no curso), em caráter classificatório, sendo exigida a média mínima de 7,0 (sete).

          4.1.1 Não serão homologadas as inscrições de candidatos com nota média menor do que 7,0 (sete).

4.2 O candidato deve, obrigatoriamente, anexar no momento da inscrição:

4.2.1 Documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove que o estudante já concluiu o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS.

4.2.2 Documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (média geral do estudante no curso). O índice deverá constar de forma clara e inequívoca, informando a nota média do aluno no curso (e não no semestre), sem a necessidade de contagem ou de cálculos por parte da JFRS.

4.2.3 IMPORTANTE: As instituições de ensino podem estabelecer prazo de alguns dias úteis para a disponibilização dos documentos oficiais exigidos neste Edital. Recomenda-se que os candidatos solicitem com antecedência, de maneira a estarem aptos a cumprir os prazos aqui estabelecidos.

4.2.4 Não serão homologadas as inscrições de candidatos que não juntarem, no momento da inscrição, ambos os documentos referidos nos itens 4.2.1 e 4.2.2.

4.2.5 Não serão homologadas as inscrições de candidatos que não tiverem concluído o mínimo 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS.

4.2.6 Não serão homologadas as inscrições de candidatos que já tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS.

4.3 Os arquivos a serem anexados devem estar, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG. Outros formatos de arquivos não são suportados pelo sistema, ocasionando erro.

4.4 Os documentos oficiais referidos nos itens 4.2.1 e 4.2.2  deverão ser emitidos com data posterior a 07 de outubro de 2022.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas na data constante no cronograma do Item 1.

5.2 Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar o site: Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região - https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3344

5.3 Primeiramente, na área do processo seletivo em questão, o candidato deverá clicar no link a ser disponibilizado SOMENTE NO PERÍODO DIVULGADO PARA AS INSCRIÇÕES. O candidato será direcionado para a página de CADASTRO e deverá seguir as seguintes instruções: 

5.3.1 Na tela "Login Candidato", informar e-mail e clicar em "Prosseguir". O sistema enviará uma senha de 4 dígitos (PIN) para o e-mail informado. Aguardar a chegada do e-mail da JFRS - Estágios na caixa de entrada (consulte também a caixa de lixo eletrônico/spam).

5.3.2 No campo "PIN* (4 dígitos)", digitar o número recebido por e-mail.

5.3.3 Preencher os dados com atenção (ou conferir os dados, caso já tenha feito cadastro em outro momento). Ao clicar em "Prosseguir", o candidato será direcionado para a página onde constam as inscrições em aberto no momento na Subseção Judiciária de Santiago ou Unidade Avançada de São Borja e eventuais inscrições anteriores já realizadas pelo candidato.

5.4 Apenas o preenchimento dos Dados Cadastrais não configura a inscrição do candidato no processo seletivo, sendo INDISPENSÁVEL para tanto a realização da próxima etapa de inscrição, conforme instruções que seguem:

5.4.1 Na página "Inscrição", localizar a opção "Santiago ou São Borja - curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS (Período de inscrições: das 00h do dia 07/10/2022 às 23h59min do dia 31/10/2022)". Após, clicar em "Inscrever-se".

5.4.2 O candidato será direcionado para a página de inscrição. Selecionar a instituição de ensino. ATENÇÃO: conferir no link disponível no item 2.1.1. se a instituição de ensino possui convênio de estágios com a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

5.4.3 Se for o caso, marcar "Concorrer às vagas destinadas a Afrodescendentes". ATENÇÃO: observar itens 3.7.1. e 3.7.2.

5.4.4 Se for o caso, marque "Concorrer às vagas destinadas a Pessoas com deficiência". 

5.4.5 O campo "Necessidade especial para fazer a prova" deve ficar em branco, pois no presente processo seletivo não haverá aplicação de prova presencial.

5.4.6 Clicar em "Salvar". O candidato será direcionado para a página onde, obrigatoriamente, deverá juntar, conforme itens 4.2.1 e 4.2.2 do Edital "documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove que o estudante já concluiu o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos disciplinares do curso" e "documento oficial emitido pela Instituição de Ensino que comprove o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média geral do estudante curso)." ATENÇÃO: o índice, ordenamento ou coeficiente de rendimento deve ser do curso, e não do semestre.

5.4.7 Em "Tipo", Selecionar "Comprovante Pré-requisito". Em "Arquivo", clicar em "Escolher arquivo" para localizar seu documento. Após, clicar em "Incluir". ATENÇÃO: observar item 4.3 do Edital: "Os arquivos a serem anexados devem estar, obrigatoriamente, em formato PDF ou JPEG. Outros formatos de arquivo não são suportados pelo sistema, ocasionando erro."

5.4.8 Caso o candidato queira anexar outro arquivo, deve repetir o passo anterior. ATENÇÃO: Caso esteja concorrendo às vagas destinadas a pessoas negras, o candidato também deverá juntar a autodeclaração MANUSCRITA (ver itens itens 3.7.1 e 3.7.2 deste Edital).

5.4.9 Clicar em "Finalizar".

5.5 O candidato deverá acompanhar a análise da documentação enviada na página do candidato, no link   https://www2.jfrs.jus.br/estagios-candidato-login/   . Faça o login, confira seus dados e clique em "Prosseguir"; em "Inscrições Realizadas", localize o item "Situação"; a inscrição estará completa quando a informação apresentada for "Homologada"; caso precise juntar o documento pendente, clique em "Alterar" e, a seguir, em "Anexos".

5.6 Não serão homologadas as inscrições dos candidatos que não anexarem documento oficial: a) que comprove a conclusão de no mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) dos créditos disciplinares do curso superior de DIREITO/CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS; b) que contenha o índice ou coeficiente de aproveitamento ou ordenamento do estudante no curso (média do estudante no curso), conforme descrito nos itens 4.2.1 e 4.2.2.

5.7 Na hipótese de o candidato declarar-se negro, a autodeclaração MANUSCRITA, cujo modelo encontra-se no ANEXO I deste Edital, deve ser digitalizada e anexada junto com os documentos oficiais descritos nos itens 4.2.1 e 4.2.2.

5.7.1 O candidato que declarar-se negro e não anexar a autodeclaração MANUSCRITA (conforme itens 3.7.1 e 3.7.2 deste Edital) concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.8 A Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul - Subseção Judiciária de Santiago,  não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem com por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 O prazo para inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul - Subseção Judiciária de Santiago.

6. DA CLASSIFICAÇÃO 

6.1 O resultado da classificação final será divulgado no site Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região - https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3344, contendo duas lista, sendo uma para Santiago e  outra para São Borja, até a data prevista no cronograma. 

6.2 O resultado final obedecerá a ordem classificatória a partir da maior nota e deverá conter, no máximo, duas casas decimais. Aplicar-se-á a seguinte regra de arredondamento, caso necessário: o número que corresponda à terceira casa após a vírgula será eliminado e, sendo menor que 5, permanecerá inalterado o algarismo a sua esquerda; sendo maior ou igual a 5, será acrescentada uma unidade ao algarismo a sua esquerda.

6.3 Não serão homologadas inscrições de candidatos que tiverem nota inferior a 7,0 (sete), e, consequentemente, seus nomes não constarão na lista de classificação.

6.4 Caso haja empate na classificação final de dois ou mais candidatos, serão considerados na classificação, pela ordem, os seguintes critérios:

6.4.1 Critério social - ser cotista de instituição pública ou beneficiário de algum programa social ou bolsista em instituição privada, comprovado através de documento enviado no momento da inscrição no presente processo seletivo;

6.4.2 Maior idade, considerando dia, mês e ano. 

7. DOS RECURSOS

7.1 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados no site Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região - https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3344

7.2 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado acima, para a fase a que se referem.

7.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail rsstisecdf@jfrs.jus.br, contendo o nome completo e o CPF do candidato, e devem estar devidamente fundamentados.

7.4 Os recursos que não atendam o disposto nos itens 7.2 e 7.3 não serão analisados.

8. DA CONVOCAÇÃO 

8.1 A classificação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul- Subseção Judiciária de Santiago observada sempre a disponibilidade de vagas.

8.2 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação.

8.3 A contratação, sem vínculo empregatício, se dará com assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul, o estagiário e a instituição de ensino.

8.4 A convocação dos candidatos aprovados no processo seletivo será feita pelo e-mail informado no momento da inscrição.

8.4.1 ATENÇÃO: Sugere-se que o e-mail rsstisecdf@jfrs.jus.br seja adicionado aos contatos pessoais do e-mail do candidato, a fim de evitar que e-mails eventualmente enviados pela Secretaria de Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Santiago sejam mandados diretamente para a caixa de spam/lixo eletrônico.

8.4.2 O candidato deverá manifestar seu interesse na vaga no prazo de 3 (três) dias úteis contados do envio de mensagem para o e-mail informado. Transcorrido este prazo sem a manifestação, o estudante será considerado desistente do processo seletivo.

8.5 Não será permitida a contratação de candidatos que, no momento do ingresso, já tenham concluído mais de 80% (oitenta por cento) dos créditos do curso.

8.6 No caso de o candidato convocado não atender ao disposto nos item 8.4.2 ou, se atender, recusar a vaga, bem como na hipótese prevista no item 8.5, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

8.7 O candidato que atender à convocação deve se comprometer a iniciar o estágio na data combinada, de acordo com as suas possibilidades e os interesses da Justiça Federal de 1° Grau do Rio Grande do Sul. 

8.8 Para o efetivo ingresso, devem ser apresentados os seguintes documentos após o recebimento do e-mail de convocação:

01) Comprovante de conclusão de no máximo 80% dos créditos disciplinares do curso (conforme itens 2.5 e 8.5 do Edital); 

02) Ficha Cadastral de Ingresso disponível no site https://www2.jfrs.jus.br/programa-de-estagio (preencher no computador e salvar em formato PDF texto); 

03) Currículo no formato disponível no site https://www2.jfrs.jus.br/programa-de-estagio

04) Documento de identificação contendo número do RG, data de expedição do RG e número do CPF (será necessária a apresentação dos originais em momento oportuno, para conferência); 

05) Fotografia 3x4 (padrão de identidade); 

06) Cópia do comprovante de residência atualizado, sendo aceito apenas contas dos últimos três meses de água, luz ou telefone. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, é necessário anexar uma declaração de residência do candidato no endereço comprovado, redigida pelo portador da conta (podendo ser de próprio punho) e por ele assinada, juntamente com cópia de seu próprio documento de identidade; 

07) Comprovante contendo os dados bancários (conta corrente, conta poupança, conta universitária, conta salário). Pode ser o cabeçalho do saldo, do extrato, do comprovante de transferência bancária; ou uma foto do cartão bancário; ou mesmo o comprovante de abertura de conta. Mas atenção: o nome completo deve aparecer no comprovante, junto com os dados bancários;

08) Comprovante de matrícula no semestre corrente, com data atualizada;

09) Certidões Federais Negativas de Antecedentes Cíveis e Criminais dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (apenas para candidatos de 18 anos ou mais); 

10) Certidão Estadual Negativa de Antecedentes Criminais (Alvará de Folha Corrida) dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos (apenas para candidatos de 18 anos ou mais); 

11) Declaração Negativa de Parentesco (formulário disponível no site https://www2.jfrs.jus.br/programa-de-estagio) - (digitar os campos com atenção, imprimir, ASSINAR A MÃO, tirar uma foto e imprimir essa foto em formato pdf); 

12) Declaração Negativa de Atuação em Escritórios de Advogado (formulário disponível no site https://www2.jfrs.jus.br/programa-de-estagio ) - (digitar os campos com atenção, imprimir, ASSINAR A MÃO, tirar uma foto e imprimir essa foto em formato pdf); 

13) Termo de Compromisso – Código de Conduta (formulário disponível no site https://www2.jfrs.jus.br/programa-de-estagio) - (digitar os campos com atenção, imprimir, ASSINAR A MÃO, tirar uma foto e imprimir essa foto em formato pdf).

8.9 O candidato que não enviar a documentação solicitada no prazo estipulado no e-mail de convocação será considerado desistente do processo seletivo.

8.10 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço de e-mail atualizado para viabilizar os contatos necessários, sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por esse meio.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Este processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final. A critério da Justiça Federal de 1º Grau do Rio Grande do Sul - Subseção Judiciária de Santiago tal prazo poderá ser prorrogado até completar 2 (dois) anos de validade.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implica aceitação das normas da presente seleção contidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Estágio da Justiça Federal de 1° Grau do Rio Grande do Sul.

10.2 Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento (contendo identificação e fundamentação) que deve ser enviado por e-mail para a Secretaria de Apoio Judiciário e Administrativo da Justiça Federal de Santiago (rsstisecdf@jfrs.jus.br).

10.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

10.4 O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas e, caso essas não sejam verdadeiras, fica sujeito a desclassificação do processo seletivo e outras penalidades legalmente cabíveis.


0002995-21.2022.4.04.8001 6163433v82

 

www2.jfrs.jus.br/estagios-candidato-login

 

Anexo I

 

 

                                                                                                                                                                                      AUTODECLARAÇÃO

(candidato autodeclarado negro)

Eu, _________________________________________________________________________________, abaixo assinado, de nacionalidade _________________________, nascido na data de ____/____/_______, no Município de __________________________________, no Estado de ________________________, filho de ___________________________________________________________________________ e de __________________________________________________________, estado civil ________________, residente e domiciliado à _______________________________________________________________, Bairro ______________________, Cidade _____________________________, CEP ________________, portador da cédula de identidade nº __________________, expedida em ___/___/_____, órgão expedidor ____________, CPF nº ____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que sou negro. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

________________, ___ de _______________ de _____.

 

 

__________________________________________________

Assinatura do declarante

 

__________________________________________________

Assinatura do responsável (se o declarante for menor de idade)

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade Ideológica.

Art. 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.