Pessoas físicas interessadas em atuar como tradutores ou intérpretes especializados nas línguas faladas pelas etnias características da região sul podem realizar cadastro no sistema de AJG.
A opção também está disponível para peritos antropólogos.
O uso do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal – AJG/JF se dá com base na Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, que também regulamenta o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.
Já a Resolução nº 287/2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade, e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário.