Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná em atendimento ao artigo 62 (inciso II), da Lei nº 5010/1966.
Em casos de urgência, é possível recorrer ao Plantão Judiciário da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.