Edital 03/07 - Santo Ângelo
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EDITAL Nº 03, DE 25/09/2007 Convoca entidades públicas, assistenciais e de utilidade pública para cadastramento junto à Subseção Judiciária de Santo Ângelo para serem beneficiadas pelas doações decorrentes do cumprimento de penas restritivas de direitos no âmbito da Vara Federal e Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Santo Ângelo/RS, bem como para o recebimento de doações decorrentes de suspensão processual e transação penal da Lei n° 9.099, de 1995, C.c. Lei n° 10.259, de 2001. O Excelentíssimo Senhor ADRIANO COPETTI Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, nos termos da Portaria n° 01/2007, desta Subseção de Santo Ângelo, torna público o presente Edital, para a abertura de inscrições visando o cadastramento de entidades públicas, assistenciais e de utilidade pública, situadas nas cidades de Ajuricaba, Caibaté, Catuípe, Cerro Largo, Chiapetta, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Dezesseis de Novembro, Entre Ijuis, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Ijuí, Inhacorá, Mato Queimado, Nova Ramada, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzáles, Salvador das Missões, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Ângelo, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, São Luiz Gonzaga, São Miguel das Missões, São Nicolau, São Pedro do Butiá, São Valério do Sul, Ubiretama e Vitória das Missões, para: a) servirem como destinatárias das doações decorrentes do cumprimento de penas pecuniárias, bem como do recebimento de doações estabelecidas como condição para a suspensão processual e transação penal (artigos 89, § 2°, e 76 da Lei n° 9.099, de 1995), no âmbito desta Subseção Judiciária de Santo Ângelo; b) receberem apenados ou beneficiados a quem imposta medida ou pena de prestação de serviço à comunidade. 1) Período de inscrição: O prazo para as entidades se cadastrarem é de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente editaI na Imprensa Oficial e nos jornais locais, prevista para a primeira semana do mês de outubro do ano corrente. 2) Horário para inscrição: Segundas às sextas-feiras, das 13:00 horas às 18:00 horas. 3) Local de inscrição: Na Direção do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo, sita na Av . Brasil, 399, centro, Santo Ângelo/RS, CEP 98.801-590, e-mail: rssandf@jfrs.jus.br, telefone: (55) 3313-7604 (com Cláudia). Excepcionalmente e exclusivamente para as Entidades situadas em cidades distantes da sede desta Subseção, serão aceitas inscrições pelo correio. Para estes casos o formulário de inscrição deverá ser remetido via fax para as entidades que manifestarem interesse. 4) Documentação mínima exigida para inscrição: São exigidos os seguintes documentos para o cadastramento, apresentados em fotocópias autenticadas: a) Certificado de cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; b) Contrato Social da entidade em que figure a sua finalidade, e demais alterações sociais; c) Demais documentos que indiquem a atividade exercida pela entidade; d) Cópia da Ata de eleição da Diretoria; e) Cópia da identidade do representante legal da instituição 5) Inscrição: A inscrição será realizada mediante apresentação, na Secretaria da Direção do Foro da Subseção de Santo Ângelo, do requerimento de inscrição (formulário em anexo II), juntamente com os documentos exigidos no item 4. Poderão se inscrever as instituições de natureza pública ou privada, com reconhecida idoneidade e finalidade social e sem fins lucrativos de todas as cidades pertencentes à jurisdição da Subseção Judiciária de Santo Ângelo (ver anexo I), tais como entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, que desenvolvam programas, atividades ou serviços que amparem, assistam ou favoreçam: I - crianças e adolescentes, especialmente os desprovidos de apoio familiar; II - portadores de deficiência física; III - pessoas excepcionais e portadores de doença mental; IV - portadores de doenças graves ou crônicas, hospitalizados, gestantes e recém-nascidos; V - dependentes e viciados em drogas de qualquer espécie; VI - pessoas e famílias sem renda ou de renda insuficiente; VII - pessoas que vivem nas ruas ou se dedicam à mendicância; VIII - idosos; IX - vítimas de crimes e seus familiares; X - detentos, ex-detentos e seus familiares; XI - a proteção do meio ambiente e dos animais; XII - outros grupos e pessoas que careçam de amparo especial. Na hipótese de instituição com diversos núcleos ou estabelecimentos autônomos, deverá ser individualizada a entidade indicada, especificando-se a unidade a ser favorecida. Por ocasião da inscrição as entidades deverão manifestar se têm interesse no recebimento de apenados ou beneficiados a quem imposta medida ou pena de prestação de serviços à comunidade, ocasião em que deverão solicitar formulário próprio de inscrição, no qual deverá ser indicado o tipo de serviço e horários disponíveis para o recebimento da prestação do serviço. 6) Seleção e Cadastramento: Com a inscrição regular da entidade requerente, passar-se-á à fase de seleção e efetivo cadastramento das entidades que atenderem às exigências acima especificadas, as quais serão incluídas no Cadastro de Instituições do Juízo Federal da Subseção de Santo Ângelo, arquivando-se os formulários e documentos respectivos em pastas individualizadas na Secretaria da Direção do Foro. Tão logo implementado o Cadastro de Instituições, será cientificado o Ministério Público Federal que poderá impugnar entidades catalogadas, requerendo ainda esclarecimentos adicionais das instituições. Ao final, selecionadas as entidades e devidamente catalogadas, as mesmas serão formalmente notificadas da sua inclusão no Cadastro de Instituições desta Subseção Judiciária de Santo Ângelo. 7) Atualização e exclusão do Cadastro de Instituições: As instituições cadastradas ficam responsáveis pela atualização dos dados constantes do formulário fornecido para o cadastramento junto ao Cadastro de Instituições, informando imediatamente qualquer alteração em seus quadros ou atividades prestadas, bem como alteração dos responsáveis. As entidades que descumprirem quaisquer das determinações contidas neste Edital serão excluídas do Cadastro, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis. As Instituições que já possuem cadastro homologado por este Juízo deverão atualizar seu cadastro mediante nova inscrição, uma vez que se sujeitarão às novas regras. 8) Disponibilidade dos Recursos: A distribuição dos recursos, ao longo da execução deste Programa, ocorrerá de acordo com a disponibilidade financeira existentes nas contas vinculadas, referentes às penalidades de prestação pecuniária ou como condição de suspensão ou transação penal. 9) Validade do Cadastramento: O cadastramento das instituições terá validade por 01 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado sucessivamente a critério do Juízo e mediante a atualização da documentação. 10) Disposições Finais: Ocorrendo a extinção da entidade beneficiada, bem como a suspensão ou cessação de suas atividades, tal fato deve ser comunicado ao Juízo, a fim de que os registros sejam baixados. Excepcionalmente e a critério do Juízo o cadastramento poderá ser efetuado em qualquer outra época do presente exercício, desde que cumpridas as exigências constantes no presente edital. Os requerimentos de inscrição/cadastramento serão analisados por uma comissão de funcionários sob a supervisão dos Juízes das Varas e, após a homologação do Ministério Público Federal, passarão a integrar o Cadastro de Instituições desta Subseção Judiciária de Santo Ângelo. As Entidades aprovadas para integrar o cadastro desta Subseção serão formalmente notificadas pela via mais expedita. A fiscalização da execução dos serviços, atividades e doações determinadas por este Juízo será feita ex officio, diretamente pelo Juiz ou por serventuário designado, ou com a provocação do Ministério Público Federal, na forma prevista na Lei n° 7.210/84 e demais legislação aplicável. Publique-se o presente ato. Santo Ângelo, 25 de setembro de 2007. ADRIANO COPETTI Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Santo Ângelo