Estrutura da Justiça Federal
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Na estrutura da Justiça Federal figuram, em primeira instância, os juízes federais e os juízes federais substitutos, que são distribuídos entre as varas federais, localizadas nas capitais e no interior dos Estados. Cada vara federal deve contar com dois juízes e com um corpo de servidores e estagiários, para atender aos processos que lhe são destinados. As varas federais vem sendo especializadas, permitindo que a mesma matéria seja reunida, favorecendo a padronização de procedimentos e o ganho de tempo. Cada Estado, na estrutura da Justiça Federal, recebe a denominação de Seção Judiciária, e cada seção judiciária compõe-se de diversas subseções, através das quais são distribuídas as varas pelo interior e capital. Em um paralelo com a Justiça Estadual, as subseções equivalem às comarcas, pois embora estabelecidas em municípios-sede, abrangem os municípios vizinhos, de forma a facilitar o deslocamento dos jurisdicionados. Atualmente, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, existem 25 subseções, considerando-se a Capital do Estado. As subseções gaúchas estão sediadas nos municípios de Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Bento Gonçalves, Santa Cruz do Sul, Lajeado, Passo Fundo, Santa Maria, Cachoeira do Sul, Erechim, Carazinho, Cruz Alta, Santa Rosa, Santo Ângelo, Santana do Livramento, Uruguaiana, Bagé, Pelotas, Rio Grande, Gravataí, Palmeira das Missões, Santiago e Ijuí. Além destas, há 16 Unidades Avançadas de Atendimento sediadas nos municípios de Alegrete, Camaquã, Frederico Westphalen, Gramado, Itaqui, Jaguarão, Montenegro, Nova Prata, Santa Vitória do Palmar, São Borja, São Jerônimo, São Leopoldo, São Luiz Gonzaga, Soledade, Torres e Vacaria. No total, são 82 varas federais e cinco Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. As seções judiciárias (Estados) estão agrupadas em regiões e vinculadas a Tribunais Regionais Federais. Ao todo são cinco Tribunais Regionais Federais no país. A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juntamente com a de Santa Catarina e a do Paraná, formam a primeira instância da 4ª Região, vinculando-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão de segunda instância, sediado em Porto Alegre, ao qual compete o julgamento dos recursos originados dos processos da Justiça Federal.