JUSPREV 2 - Programa on-line para cálculo de benefícios previdenciário cuja RMI é no valor do salário mínimo
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NOVIDADE: em 08/02/24, foi disponibilizada a nova versão do programa on-line CONTA FÁCIL PREV, que realiza cálculo de liquidação de sentença em ações previdenciárias concessivas, revisionais e de restabelecimento com RMI de qualquer valor (salário mínimo e superior). Realiza,  também,  cálculo de revisão a partir de uma nova RMI judicial, permite descontar benefícios já recebidos, entre outras funcionalidades. A partir da versão disponibilizada em 08/03/24, calcula o  valor da causa (com parcelas vincendas). Em breve, contemplará o adicional de 25% (auxílio-acompanhante) e  benefícios com valor abaixo do salário mínimo, útil para muitos benefícios de auxílio-acidente.

AVISO IMPORTANTE: Tendo em vista que o Conta Fácil Prev  também contempla benefícios com RMI no valor do salário mínimo, informamos que o programa Jusprev 2 estará disponível somente até 31/03/2024. Em função disso, recomenda-se que os usuários do programa Jusprev 2 comecem a se ambientar com o Conta Fácil Prev durante o mês de março/24.


FUNCIONALIDADES EXISTENTES NO CONTA FÁCIL PREV NÃO CONTEMPLADAS PELO JUSPREV 2:
1) Cálculo do valor da causa (com parcelas vincendas).
2) Cálculo de valores atrasados a partir da revisão judicial do valor da RMI (benefício devido e recebido  com mesma DIB).
3) Cálculo de valores atrasados com base em um benefício devido (determinado judicialmente) com desconto de um ou mais benefícios inacumuláveis já recebidos administrativamente do INSS.
4) Desconto de valores avulsos, mediante informação de data e valor, útil para abater Seguro-Desemprego e Auxílio Emergencial, quando determinado pelo Juiz ou postulado pelo INSS ao usar este programa.


   

 
 
 

E-mail para suporte (dúvidas, sugestões, relatar problemas): projef@jfrs.jus.br


Visão geral do JUSPREV 2: Este programa é específico para cálculo dos valores atrasados oriundos da concessão e restabelecimento de benefícios previdenciários cuja RMI (Renda Mensal Inicial) é um salário mínimo e a DIB (Data de Início do Benefício) é de 01/07/1994 em diante. Ele também pode ser utilizado para aqueles benefícios que, por sua natureza, têm valor fixo de um salário mínimo, como a aposentadoria rural por idade. Aplica-se, também, para aqueles benefícios que podem ter RMI superior ao mínimo e que, no caso concreto, ficou no mínimo (exemplo: aposentadoria por tempo de contribuição cuja RMI ficou em 01 salário mínimo). Ele também calcula os valores atrasados do Benefício Assistencial / BPC / LOAS, cujo valor fixo é um salário mínimo, sem 13º salário. O programa não calcula auxílio-acidente com RMI inferior ao salário mínimo (utilizar o programa JUSPREV 3). Não é preciso digitar nenhum valor no programa, pois ele tem armazenado os valores do salário mínimo nacional. O programa apura os valores mensais devidos e permite aplicar correção monetária, juros moratórios e apurar honorários advocatícios de sucumbência por diversos critérios, os quais devem estar de acordo com a Sentença/Acórdão.  A versão 3  permite atualizar as parcelas pela Taxa Selic a paritr de 12/2021 (primeira atualização de 12/2021 para 01/2022), conforme dispõe o art. 3º da Emenda Constitucional N.º 113/21. Essa nova versão do programa também está gerando opcionalmente o documento SICAR, que é um iniciativa da Justiça Federal da 4ª Região com objetivo de agilizar e tornar mais seguro o procedimento de requisiçao de pagamento de precatórios e RPVs. O programa é on-line (não é preciso realizar o download dele), sendo necessário que o Usuário tenha um computador com acesso à Internet para poder utilizá-lo. O computador também deve ter um programa gerador de arquivos no formato PDF (obtido gratuitamente na Internet), para que o JUSPREV 2 possa gerar o relatório do cálculo.