CADASTRO E ACESSO AO SISTEMA DE JUSTIÇA GRATUITA
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1. INFORMAÇÕES SOBRE A JUSTIÇA GRATUITA

Justiça Gratuita ao Cidadão

A Justiça Gratuita é fornecida a quem necessitar, conforme artigo 5º da Constituição Federal, incisos XXXV e LXXIV.

Nos termos da Resolução n.º 305/2014, art.2º e Anexo, do Conselho da Justiça Federal, gozarão dos benefícios da assistência judiciária gratuita os brasileiros e estrangeiros residentes no País, em estado de pobreza, que necessitem de representação processual em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual no exercício de jurisdição federal delegada. A forma e comprovação dessa situação, encontram-se detalhadas no referido normativo legal.

Advogado Dativo  - É nomeado pelo Juiz para atuar em processos judiciais em nome de pessoa que não tenha meios ou recursos próprios para contratar um advogado.

Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União - DPU atua junto à Justiça Federal, prestando Assistência Judiciária Gratuita aos cidadãos necessitados. Veja se a cidade de sua residência é atendida pela DPU:

 

Assistência Jurídica Voluntária - AJV - A fim de oferecer outras opções de atendimento e complementar o serviço da DPU e dos advogados dativos, a Justiça Federal possui assistência prestada por advogados voluntários, no prédio-sede em Porto Alegre, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, na ala leste do pavimento de acesso. O atendimento é prestado das 13h às 18h, na parte da tarde. 

Cadastramento de advogados e contatos ao cidadão para atendimento, presencial ou virtual:

  • Telefone/whatsapp: 51 3214 9091
  • e-mail:  rspoaajv@jfrs.jus.br.

Serviço jurídico de Universidades - atendimento gratuito ao cidadão

 

Advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes podem se cadastrar para atuar em auxílio ao Poder Judiciário.

 
 

Encaminhe suas dúvidas pelo e-mail processoeletronico@jfrs.jus.br


2. ORIENTAÇÕES AOS PERITOS DA JUSTIÇA FEDERAL

Para atuar como perito, o profissional deverá estar cadastrado em dois sistemas: AJG (Assistência Judiciária Gratuita) e Eproc.

O sistema AJG é administrado pelo Conselho da Justiça Federal, o qual permite o credenciamento e posterior pagamento de serviços prestados por profissionais (advogados voluntários e dativos, tradutores, peritos, intérpretes e curadores), em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

As regras sobre o sistema eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita estão estabelecidas na Resolução nº 305/2014 e Anexo, do Conselho da Justiça Federal.

O cadastro no sistema AJG é feito pelo (a) próprio (a) perito (a), da seguinte forma:

 

O (a) profissional deverá entrar no link www.trf4.jus.br (Portal da Justiça Federal), clicar no quadro “Justiça Gratuita/Peritos”, acessar a opção “Justiça Gratuita JFRS”, rolar a tela até embaixo e entrar no link “Clique para acessar o sistema AJG ou fazer o cadastro”.

 

Ao clicar em “Concordo com o Termo”, o sistema enviará automaticamente uma senha provisória para o e-mail cadastrado, na tela da concordância.

Com a senha obtida, será possível acessar o sistema e cadastrar uma nova senha.

Após essa etapa, incluir os dados no menu “Dados Pessoais”, anexando os documentos exigidos (doc. Oficial com Foto e NIT/PIS/PASEP), salvar os dados inseridos e enviar para validação.

 

Em seguida, o sistema irá informar para fazer o mesmo com os “Dados Profissionais”. Os documentos profissionais indispensáveis nesta segunda parte do cadastro são “Diploma”, “Doc. Órgão Classe” e “Certificado da Especialidade” (se houver). Importante não esquecer de enviar para validação.

 

Após a validação do cadastro no AJG, enviar e-mail para daj@jfrs.jus.br, solicitando cadastro como perito no sistema Eproc.


A relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no CPTEC/AJG no âmbito da 4ª Região encontra-se disponível na tela inicial do eproc de cada Seção Judiciária, cujo acesso se dá por meio deste link: Lista Pública de Peritos