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3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condena quatro pessoas e três empresas por irregularidades em licitação

29/06/2017 - 18h01
Atualizada em 29/06/2017 - 18h01
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A Justiça Federal em Caxias do Sul (RS) condenou quatro pessoas e três empresas acusadas de manipular processos licitatórios destinados à compra de medicamentos no município gaúcho de Pinhal da Serra. Eles estavam entre os investigados da chamada Operação Saúde. A sentença, do juiz federal substituto Fernando Tonding Etges, foi publicada em 26/6. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra quatro distribuidoras de medicamentos, seus sócios e três servidores municipais, totalizando 14 pessoas. Entre os atos por eles cometidos estariam o superfaturamento na venda de fármacos para a Município, a realização de carta-convite sem prévia pesquisa de preços, a combinação de valores para participação em licitações e a compra de itens em quantidade excessiva e com data de validade inferior à recomendada. As irregularidades teriam ocorrido entre janeiro de 2009 e agosto de 2010. Os réus se defenderam alegando a ausência de provas e sustentando que as condutas adotadas seriam práticas de mercado. Afirmaram que teria havido real concorrência e que o fato de os sócios de duas das participantes serem casados um com o outro não confirmaria a existência de conluio. Após analisar todas as provas apresentadas ao longo da instrução processual o magistrado concluiu que as irregularidades teriam realmente ocorrido. As evidências colhidas, entrentanto, seriam insuficientes em relação à suposta participação de uma empresa e dez acusados. "Com efeito, não foi trazido aos autos nenhum indício de participação direta dos referidos demandados nos atos alegadamente fraudulentos, cabendo chamar atenção para o fato de que a prova documental apresentada sugere se tratar de empresa setorizada, com enorme potencial econômico", disse. O entendimento em relação aos demais réus, contudo foi diferente. "Em verdade, diante da forma que foi arquitetada a fraude, não há cogitar que ela tenha se perfectibilizado sem a participação ativa do responsável na empresa pelos processos licitatórios. Com efeito, por se tratar de carta-convite, ou seja, tipo de procedimento que impõe a apresentação de proposta fechada, subscrita pelo representante da empresa, a alocação do "custo da propina" na proposta, assim como a aferição do valor a maior a ser pago à empresa - que justifique a fraude - passa inequivocamente pelo poder de mando do gestor, peça chave na concretização do ato", afirmou, em relação ao administrador de uma das licitantes. No que diz respeito à então secretária de Saúde, o juiz concluiu que teria sido "instrumento fundamental utilizado pelas empresas para a concretização da fraude e do consequente superfaturamento, recebendo benefícios em troca". Já sobre dois representantes comerciais, mencionou que "a prova é cristalina em revelar os contatos prévios entre eles no sentido de concretizar a fraude, captando a servidora para que atuasse em favor de seus interesses". Etges julgou parcialmente procedente a ação e condenou quatro pessoas e três empresas ao ressarcimento dos danos causados ao erário no valor de R$ 14.502,70, cada. A ex-secretária municipal também foi condenada ao pagamento de multa na ordem de três vezes o montante do dano, enquanto para os outros três réus foi arbitrado o equivalente a duas vezes o valor do prejuízo aos cofres públicos. Todos tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de oito anos e foram proibidos de contratar ou receber benefícios e incentivos do Poder Público pelo prazo de dez anos. Para as três distribuidoras de medicamentos também foi imposta a pena de multa, somada com a proibição de contratar com o Poder Público para duas delas. Cabe recurso ao TRF4. Operação Saúde Promovidas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), as investigações da Operação Saúde teriam levado a conhecimento a existência de um conjunto de pessoas associadas com a finalidade de lesar o Erário por meio de fraudes a licitações e corrupção de agentes públicos. Fariam parte do suposto esquema três grupos empresariais que atuariam em pequenos municípios de pelo menos sete estados. Entre os atos praticados pelos envolvidos, estariam o direcionamento de certames, a montagem de editais e a utilização de empresas distintas pertencentes aos mesmos sócios ou a "laranjas" com o intuito de favorecer uma delas nas concorrências. Também teriam sido descobertas a entrega de produtos em quantidade menor que a licitada ou com prazo de validade fora dos padrões de orientação do Sistema Único de Saúde (SUS), a ausência de entrega de mercadorias e o pagamento de propinas ou oferecimento de vantagens, entre outras práticas que teriam causado prejuízos aos cofres públicos e/ou acarretado o enriquecimento indevido dos acusados. De acordo com os levantamentos preliminares, o dano chegaria a R$ 7.997.275,74 somente em recursos federais. Porém, dados obtidos junto ao TCE do Estado do Rio Grande do Sul demonstrariam pagamentos realizados por grandes municípios às empresas objeto de investigação no valor de R$ 57.631.214,16, considerando o período de 2007 até o primeiro bimestre de 2009. Frente à complexidade dos fatos, as investigações foram divididas, resultando em mais de trezentos inquéritos policiais.