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3ª Vara Federal de Porto Alegre determina prorrogação de programa de bolsas de iniciação à docência em todo o país
14/03/2018 - 18h05
Atualizada em 15/03/2018 - 17h11
Atualizada em 15/03/2018 - 17h11
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) determinou a prorrogação, em todo o país, dos projetos desenvolvidos por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid). A iniciativa busca o aperfeiçoamento da formação de docentes por meio da atuação, em escolas públicas, de estudantes de cursos de licenciatura. A decisão em caráter liminar foi proferida na terça-feira (13/3) pela juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina.
A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A justificativa seria a existência de um hiato de quase seis meses entre o encerramento das atividades contempladas pelos editais do Pibid lançados em 2013 e o início dos projetos a serem desenvolvidos com base no próximo edital. Segundo o MPF, somente no RS, seriam prejudicadas 32 universidades, além de 528 escolas estaduais e municipais que hoje contam com licenciandos inseridos em seus cotidianos por meio do programa.
Ao decidir sobre o pedido de antecipação de tutela, a magistrada destacou a relevância do Pribid no contexto educacional brasileiro. "Ao que se infere, o Pibid tem contribuído para a melhoria de qualidade da educação básica, não apenas por meio do aperfeiçoamento da formação dos professores, mas também por provocar mudanças positivas nas escolas participantes, sendo constatado, inclusive, o aumento do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB destas", apontou.
Thaís também considerou os potenciais prejuízos a escolas públicas, universidades e bolsistas com o encerramento dos projetos. "É oportuno salientar que, de acordo com as informações acostadas aos autos, o programa beneficia 72 mil bolsistas, alcança 300 instituições de Ensino Superior e aproximadamente 5 mil escolas estaduais e municipais", disse.
Considerando, ainda, ter sido demonstrada a existência de recursos financeiros disponíveis à manutenção do programa, a juíza deferiu o pedido e impôs aos réus a obrigação de prorrogar os Editais nº 061/2013 e 066/2013. Com isso, devem ser mantidos os projetos que vinham sendo desenvolvidos no âmbito do Pibid no país, e as respectivas bolsas, até o início da execução dos novos projetos a serem desenvolvidos conforme o Edital nº 7/2018.
Cabe recurso ao TRF4.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5011043-07.2018.4.04.7100/RS
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