JFRS |

3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condena Município de Júlio de Castilhos por extração irregular de minérios

01/08/2018 - 18h17
Atualizada em 01/08/2018 - 18h17
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4
A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou o Município de Júlio de Castilhos pela extração irregular de basalto e saibro. A sentença, do juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva, foi proferida no dia 27/7. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Município teria descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2014 com o Ministério Público Estadual. Pelo TAC, o ente municipal teria se comprometido a elaborar Plano de Controle Ambiental, recuperar área já degradada e cessar a extração de minérios que vinha ocorrendo sem a prévia licença do órgão ambiental ou fora dos locais autorizados. Os documentos apresentados, segundo o MPF, comprovariam a prática reiterada das irregularidades. Em sua defesa, o réu alegou que não estaria se eximindo de suas responsabilidades e que o cenário apresentado pela parte autora não seria condizente com a realidade. Destacou, ainda, que estaria adotando medidas efetivas para o cumprimento do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e que, desde fevereiro de 2015, não estaria mais extraindo saibro, cascalho ou basalto da área afetada. Para auxiliar na decisão, o magistrado nomeou um engenheiro ambiental para a realização de perícia. "Em análise do laudo, vislumbra-se o real descumprimento do programa de recuperação de área degradada (PRAD) existente, bem como a extração irregular de pequena área não licenciada pelo órgão competente", afirmou o juiz em relação à prova apresentada. "Merecem acolhimento, portanto, os pedidos da parte autora", concluiu. Silva julgou procedente o pedido e condenou o Município a manter saibreiras legalizadas para suprir as necessidades urgentes, elaborar prévio Plano de Controle Ambiental para todo o empreendimento saibreiro e recuperar a área afetada conforme o Programa de Recuperação de Área Degradada já existente e cumprido de forma parcial. Além disso, o réu também não poderá extrair basaltou ou saibro sem prévia licença do órgão ambiental ou fora da zona autorizada. Cabe recurso ao TRF4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007929-59.2015.4.04.7102/RS