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4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) suspende concurso da EPTC
12/01/2017 - 14h05
Atualizada em 12/01/2017 - 14h05
Atualizada em 12/01/2017 - 14h05
A 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) suspendeu o concurso público promovido pela Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) que se realizaria no próximo dia 22/1. A decisão, proferida em 10/1 pelo juiz federal substituto Bruno Brum Ribas, prevê a reabertura do prazo de inscrições para possibilitar a participação de arquitetos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
A ação havia sido ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), que alegou tratamento discriminatório. De acordo com o CAU/RS, os profissionais de arquitetura e urbanismo estariam legalmente aptos a realizar as atribuições previstas em edital para os cargos de Engenheiro e Engenheiro de Segurança do Trabalho. A EPTC, entretanto, teria estabelecido como requisito para ambos o diploma de Ensino Superior em Engenharia.
O réu manifestou-se, afirmando que os requisitos para preenchimento de vagas estariam dentro dos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Sustentou que não haveria urgência no atendimento ao pleito tendo em vista a demora no ajuizamento da ação.
Ao analisar a legislação acerca do tema, o magistrado considerou se tratarem de atividades diversas, apesar de exigirem conhecimentos e responsabilidades semelhantes. "Certo que é, de qualquer sorte, que Arquitetura e Engenharia Civil são modalidades profissionais distintas entre si e que, se comportam atividades semelhantes, de mesma ou equivalente denominação - como se observa nas atividades de execução de obras legalmente atribuídas tanto ao Engenheiro Civil como ao Arquiteto -, deve-se ter em contra que não se trata de atividades coincidentes ou compartilhadas por ambos os profissionais, mas sim de atividades complementares, e, sob tal perspectiva, distintas uma da outra", ponderou.
"Sendo assim, tenho por temerário impor ao administrador que promove o concurso público para admissão de engenheiros civis o acolhimento dos profissionais arquitetos para a execução de tarefas que, no seu entender, depende de conhecimentos de Engenharia Civil, notadamente quando a promotora do certame é empresa pública destinada a atuar na área de trânsito e transporte, considerando que atividades referentes a pavimentação, pistas de rolamento, sistemas de transportes e serviços afins parecem mais afetas à Engenharia Civil do que à Arquitetura", disse. Ele entendeu, contudo, que em relação ao cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho, tanto a nomenclatura quanto sua descrição estariam em consonância com o alegado pelo autor.
Ribas deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para suspender o concurso público objeto do Edital nº 01/2016 da EPTC. O juiz também determinou a reabertura do prazo para inscrição e a retificação do edital para permitir a participação de arquiteto com certificado de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Cabe recurso ao TRF4.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5085507-70.2016.4.04.7100/RS
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