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Acordo homologado na JF garante preservação de obra de Aldo Locatelli no Aeroporto Salgado Filho

30/08/2019 - 18h19
Atualizada em 30/08/2019 - 18h19
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A 9ª Vara Federal de Porto Alegre homologou o acordo firmado entre Ministério Público Federal, Município de Porto Alegre e Fraport do Brasil SA, para a  conservação, proteção e mitigação de poluição visual em relação ao mural intitulado "A Conquista do Espaço", de autoria do pintor Aldo Locatelli, situado no Aeroporto Salgado Filho. A sentença foi publicada em 28/8 pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier.

O MPF ajuizou a ação civil pública em outubro de 2017, em face da  Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), requerendo também a citação do Município de Porto Alegre. Segundo os autores, as instalações prediais (intraestrutura e equipamentos) e mobiliário estariam prejudicando a conservação e reduzindo a visibilidade estética da obra, minimizando sua valorização artística.

Em razão o contrato de concessão do aeroporto, a Infraero foi excluída do processo, passando a Fraport a integrar o pólo passivo. A Fraport contestou apresentando imagens e documentação que confirmariam a adoção de medidas no sentido de preservar a obra.

Em audiência de conciliação, ficou acertado que o Município, por meio da Coordenação da Memória Cultural da Secretaria de Cultura, apresentaria parecer, avaliando se a Fraport atendeu aos pedidos elencados na inicial. Conforme o relatório, diversas medidas foram tomadas pela Fraport, como a realocação de aparelhos de ar-condicionado, com isolamento térmico e estético; retirada de outros equipamentos que atrapalhavam a visibilidade da obra; substituição de películas protetoras contra radiação ultravioleta nas janelas adjacentes; e melhorias no ambiente, favorecendo a visualização da obra.

Tendo o MPF apresentado parecer favorável, a magistrada homologou o reconhecimento parcial do pedido pela ré Fraport Brasil S.A Aeroporto de Porto Alegre, extinguindo o processo com resolução de mérito. A pintura pode ser apreciada no saguão do terminal 2 ("antigo") do Aeroporto Salgado Filho.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5055803-75.2017.4.04.7100/RS