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Barragem de Taquarembó: Justiça Federal em Porto Alegre (RS) condena quatro pessoas

29/06/2016 - 19h31
Atualizada em 28/01/2020 - 16h11
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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro réus por fraudar ou frustar o caráter competitivo de processos licitatórios. A ação penal, originada no inquérito policial denominado Operação Solidária, investiga suposta fraude em certames relacionados à construção da barragem do Arroio Taquarembó, localizada entre os municípios gaúchos de Dom Pedrito e Lavras do Sul. A sentença, da juíza Karine da Silva Cordeiro, foi publicada na tarde de hoje (29/6).

A denúncia contra oito pessoas havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2014, sob a alegação de que seriam integrantes de um esquema montado para fraudar processos licitatórios. Segundo o autor, tratava-se de uma associação criminosa organizada, com estrutura empresarial e divisão de tarefas, da qual fariam parte agentes operacionais, políticos e públicos do alto escalão da administração estadual, além de empresários.

O MPF sustentou, ainda, que o objetivo do grupo seria vencer não apenas a concorrência para a execução do projeto, mas também o certame destinado à fiscalização da obra. A previsão de investimentos federais seria de R$ 54.674.351,75, com recursos provenientes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) obtidos por meio do convênio firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado do RS.

O processo

Em abril do ano 2014, foi recebida a denúncia contra todos os investigados. Eles responderam por crimes previstos na lei de licitações e por formação de quadrilha. No ano passado, durante a fase de instrução processual, ocorreram as audiências para oitivas das testemunhas de defesa e acusação, sendo ouvidas mais 50 pessoas, e também para interrogatórios dos réus.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza entendeu ter sido comprovada a autoria e materialidade, por parte de quatro dos demandados, da prática criminosa de fraudar ou frustar o caráter competitivo de duas licitações envolvendo a construção da barragem. Segundo ela, as interceptações telefônicas demonstraram o acompanhamento por parte de empresários do andamento dos editais antes de sua publicação e também o uso de interferências políticas ilegítimas para que o resultado dos certames fosse conforme o interesse dos acusados.

Para a magistrada, os diálogos demonstraram "que, desde o início do procedimento licitatório, houve interferência em prol dessa empresa, seja mediante acesso antecipado a documentos, seja pelo privilégio de acesso a informações que não eram públicas, seja, ainda, em virtude de pressão para a celebração de acordo que afastou a futura concorrente", que acabou por integrar o consórcio. Um dos acusados teve reconhecida a extinção da punibilidade em razão de prescrição.

Karine julgou parcialmente procedente a ação absolvendo três demandados por falta de provas. Os outros quatro réus foram condenados a penas de detenção que variaram de três anos e 20 dias a seis anos. Eles também pagarão multa em valores que oscilam entre R$ 1.105.136,83 e 1.391.422,56, que serão corrigidos monetariamente.

Um dos demandados teve a pena restritiva de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Eles poderão recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Operação Solidária

Deflagrada em 2007, a Operação Solidária tinha como objetivo inicial apurar denúncias de fraudes em licitações para o fornecimento de merenda escolar no município de Canoas. No curso das investigações, identificou-se a indícios de irregularidades em certames voltados à execução de obras de engenharia e de programas sociais na área de saúde.