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JFRS: dívida de financiamento habitacional será paga com FGTS de companheira do mutuário

19/06/2019 - 12h33
Atualizada em 19/06/2019 - 12h33
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O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Porto Alegre (RS) promoveu um acordo numa ação que envolvia uma dívida de financiamento de imóvel. Como o mutuário não possuía recursos, serão utilizados os recursos depositados na conta FGTS da companheira dele para quitação do débito. O acordo foi homologado pelo juiz federal coordenador do Cejuscon Eduardo Tonetto Picarelli hoje (19/6).

O homem ingressou com a ação em virtude de execução extrajudicial movida pela Empresa Gestora de Ativos (EMGEA). Numa primeira audiência de conciliação, a Caixa Econômica Federal (CEF) apresentou o valor da dívida para acordo. O autor informou não possuir recursos para efetuar o pagamento, mas que sua companheira poderia pagar utilizando seu FGTS. Neste momento, a Caixa ressaltou que não poderia liberar administrativamente os valores pretendidos, já que o titular da conta vinculada não fazia parte do contrato na qualidade de mutuário.

No decorrer da tramitação processual, o magistrado reconheceu o direito de utilizar os valores do FGTS da companheira do autor para quitação da dívida. Segundo ele, "a legislação tem por objetivo permitir a utilização da conta vinculada em situações de necessidades prementes. Desarrazoado concluir que apenas é possível a utilização dos recursos quando as prestações estão em dia, em atenção ao princípio da razoabilidade, aos fins sociais do FGTS e ao direito constitucional à moradia".

Picarelli destacou ainda que a união estável entre o autor e a companheira teve início antes da realização do contrato de financiamento. "O bem adquirido pertence, portanto, ao casal", conclui.

Acordo

Na segunda audiência de conciliação, realizada no dia 17/6, estavam presentes os representantes da EMGEA, da CEF, o autor, sua companheira, o advogado e o conciliador. Com a decisão reconhecendo o direito de utilização dos valores depositados na conta FGTS da mulher, os presentes construíram o acordo.

Pela tratativa, parte do valor depositado na conta vinculada da companheira será utilizado para quitar a dívida do financiamento habitacional. O advogado do autor, Eduardo Vitória Dornelles, destacou a importância da resolução encontrada na conciliação. "Todos estão satisfeitos, pois a EMGEA/CEF recebeu o valor integral do contrato e o mutuário e sua companheira poderão viver com mais tranquilidade no imóvel, já integralmente pago", afirmou.