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Conciliação na JFRS encerra ação envolvendo divulgação de dados do SISU pela UFRGS
22/04/2016 - 15h29
Atualizada em 22/04/2016 - 15h59
Atualizada em 22/04/2016 - 15h59
A 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) intermediou, na quarta-feira (20/4), um acordo deu fim a uma ação envolvendo a divulgação de informações sobre a lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (SISU). Em audiência realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da capital, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Ministério Público Federal (MPF) construíram uma solução consensual para resolver a demanda.
Autor da ação, o MPF solicitou a publicização de dados como nome, classificação, pontuação, situação atual e indicação de classificação dos inscritos via concorrência ampla ou afirmativa. Segundo ele, essas referências não estariam sendo publicadas sob o pretexto de que sua atualização a cada novo chamamento dependeria do desenvolvimento e de novas e complexas funcionalidades nos sistemas informatizados da universidade.
Audiência
[caption id="attachment_30199" align="aligncenter" width="500"] Partes envolvidas negociam a construção do acordo[/caption]
Durante as tratativas, a UFRGS apresentou as adequações realizadas em seu sistema de forma a atender o que havia sido solicitado pelo autor do processo. A universidade também se comprometeu a manter as modificações feitas para as próximas edições da seleção.
O MPF analisou as informações prestadas pela ré e aprovou as alterações realizadas. Conduzindo a audiência, a juíza federal substituta Ana Inês Algorta Latorre homologou o acordo e extinguiu o processo com resolução de mérito.
Celeridade e solução definitiva
A conciliação permite que os próprios envolvidos na disputa decidam qual é a melhor solução para a resolução do conflito. O método destaca-se pela agilidade, economicidade, simplicidade e efetivada. No presente caso, desde o ajuizamento da ação, em 7/3, até a homologação do acordo, na quarta-feira, transcorreram menos de dois meses de tramitação processual. Com raras exceções, não cabe recurso ao que foi acordado.
Ação Civil Pública nº 5014296-71.2016.4.04.7100
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