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Crimes de ciberpornografia são os mais desafiadores, afirma pesquisadora em seminário sobre Justiça Restaurativa na JFRS

22/05/2018 - 19h40
Atualizada em 23/05/2018 - 12h09
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A aplicação das práticas restaurativas em casos de crimes cibernéticos, em especial os relacionados a ciberpornografia, foi o centro do seminário conduzido na tarde de ontem (21/5), no auditório da Justiça Federal em Porto Alegre, pela pesquisadora Brunilda Pali. Ao longo de pouco mais de duas horas, ela apresentou conceitos, resultados de estudos e questões fundamentais que ainda precisam ser respondidas. Na abertura do seminário, Brunilda, que é professora na Universidade de Leuven/Bélgica, esclareceu que qualquer classificação em relação à Justiça Restaurativa pode ser limitadora, por isso, é preciso buscar definições que tenham utilidade. "Justiça Restaurativa é um movimento social, é um campo técnico e profissional, além de uma filosofia nova, uma quebra de paradigma e um movimento de reforma", disse. "Não existe algo como uma verdadeira Justiça Restaurativa", complementou. Segundo a docente, as práticas restaurativas tentam responder a um mal feito, com foco na noção de justiça e, não, no dano causado. Seus principais elementos, relacionados pela também pesquisadora Christa Pelikan, seriam o que chamou de "mundo vivido", a participação e a restauração. "O mundo vivido é o evento em si, a experiência do dia a dia, a ênfase nas peculiaridades do caso concreto e da pessoa concreta", explicou. "O crime é geralmente visto como uma quebra de lei. Sob a perspectiva restaurativa, ele é percebido também como um rompimento de laços sociais densos", pontuou. Já a participação seria a disponibilização das ferramentas necessárias para que as pessoas resolvam seus próprios conflitos, sem delegações, alienação ou distanciamento social. Para Brunilda, a inclusão da vítima no processo deliberativo não é um meio, mas um fim. A restauração, por outro lado, consiste em uma mudança de foco de um sistema de justiça punitivo para um modelo centrado na reparação do dano. "Pesquisadores da área acreditam em tentar produzir um bem a partir de um mal feito", comentou. Antes de adentrar nas falas relativas aos crimes cibernéticos, ela também discorreu sobre o funcionamento dos serviços que se dedicam a essas práticas na Europa. Em relação a estrutura e organização, há entidades não governamentais subsidiadas pelo Estado - como na Bélgica, organizações financiadas com recursos privados e, ainda, modelos mistos. Nessas instituições, os trabalhos podem ser conduzidos por voluntários - é o caso da Noruega, profissionais de áreas como Psicologia e Serviço Social - como na Áustria, ou ambos. Além disso, a oferta de práticas restaurativas pode acontecer no início do processo judicial, após a sentença ou, ainda, a qualquer momento, desde que solicitado pela vítima. Intersecção com crimes cibernéticos O termo "crimes cibernéticos", conforme a palestrante, abarca uma série de situações que têm em comum apenas o uso do computador e da internet. Dentre os de maior incidência, estão a invasão (quando um computador é alvo específico de ataques), as fraudes, a violência (que inclui os chamados "crimes de ódio") e a pornografia cibernéticas. Para a pesquisadora, em relação aos três primeiros tipos, há questões simples de serem respondidas, como quem são as vítimas e se uma aproximação entre vítima e ofensor é benéfica. Isso permite definir com maior clareza a pertinência de ações de cunho restaurativo nesses casos. Já os crimes que envolvem a distribuição não consensual de pornografia ou a produção e a distribuição de imagens de cunho sexual envolvendo crianças e adolescentes seriam os mais desafiadores. No que diz respeito à também chamada "pornografia de vingança", as vítimas são adultos, geralmente mulheres, que têm imagens íntimas publicizadas sem o seu consentimento ou de maneira diversa da autorizada. Entre as consequências da violação sofrida, estão o risco de ataques ou perseguição, perda de oportunidades - inclusive de trabalho - e danos psicológicos que, em alguns casos, incluem a ideação suicida. Brunilda destaca que, muitas vezes, a própria vítima é considerada responsável pelo mal que lhe foi feito, o que contribui para agravar a situação. Intervenções restaurativas e compensações pelas perdas sofridas, além de atuação legal e institucional que iniba a distribuição das imagens compartilhadas indevidamente, podem beneficiar quem passa por isso. Os principais desafios estariam em auxiliar a vítima a realizar uma espécie de "fechamento", já que os efeitos danosos da prática criminosa se perpetuam ao longo de sua vida, e na impossibilidade de envolver todos os ofensores, que seriam todos aqueles que receberam e passaram adiante o conteúdo privado. A alternativa proposta pela especialista seria a elaboração de propostas envolvendo uma espécie de "responsabilidade coletiva". Os casos envolvendo crianças e adolescentes, conforme Brunilda, envolveriam ainda mais complexidade. Inicialmente, seria necessário fazer uma separação entre exploração comercial e pessoal de imagens de pornografia infantil, bem como de ofensores que distribuem os arquivos e aqueles que perpetuam a prática, tendo contato com as vítimas. Também haveria diferença na resposta oferecida quando as vítimas são identificáveis e quando não o são, e em situações em que agentes infiltrados da polícia se fazem passar por crianças para atrair ofensores. Qualquer que seja o caso, a professora alerta que não se deve minimizar o mero "download" ou a simples visualização de conteúdos do tipo, pois as consequencias para a vítima são permanentes e bastante graves. Sentimento de culpa, vergonha, depressão e tendência ao suicídio são algumas delas. "Estudos indicam que esse tipo de violência afeta a capacidade de desenvolvimento pessoal da criança, o que se reflete ao longo de toda a sua vida", destacou. Sobre as práticas restaurativas, ela aponta que maturidade moral, capacidade de empatia e disposição em assumir a responsabilidade por seus atos são fundamentais para que o ofensor participe. "O que seria uma reparação adequada? Como consensualizar normas, se elas não são compartilhadas entre vítima, sociedade e ofensor? Devemos dizer à vítima o que aconteceu com ela? É importante, para a vítima, saber quem é o ofensor?", foram algumas das questões levantadas pela palestrante. Ela comentou que a experiência demonstra que a vítima precisa de segurança, busca informação, às vezes quer contar sua própria história. "Algumas pessoas querem confrontar o ofensor, ouvir desculpas genuínas e presenciar uma real intenção de mudança; outras precisam de uma intervenção que as ajude a seguir com suas vidas", listou. Brunlida sugeriu que o problema da ciberpornografia infantil possa ser tratado como uma questão coletiva, assim como os genocídios, que não dizem respeito a um indivíduo, mas a um grupo de pessoas. Ela concluiu falando sobre a necessidade de disponibilização de canais que concentrem relatos e os encaminhem às autoridades competentes, já que crianças, via de regra, não reportam crimes. [caption id="attachment_48903" align="aligncenter" width="500"]Dois homens e uma mulher estão sentados atrás de uma bancada em madeira no auditório da JFRS O juiz Roberto Schaan (E) abriu o seminário ministrado por Brunilda, que contou com a tradução do professor Fabricio Pontin (C)[/caption]