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Ex-secretário de Habitação e ex-servidor do Município de Alvorada são condenados pela JFRS

13/07/2017 - 15h21
Atualizada em 13/07/2017 - 16h49
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A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-secretário e um ex-servidor do Município de Alvorada por fraude ao caráter competitivo de duas licitações. Um terceiro acusado foi absolvido. A sentença, do juiz federal Roberto Schaan Ferreira, foi publicada em 11/7. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), os três teriam combinado preços de forma a direcionar os vencedores de concorrências promovidas com vistas à execução de obras de engenharia. Os acertos teriam ocorrido em 2008 e 2009, envolvendo recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Em suas defesas, os réus alegaram que a materialidade e a autoria dos crimes não estariam comprovadas. Sustentaram, ainda, que suas condutas teriam sido conduzidas pelas atribuições inerentes aos cargos que ocupavam e que não haveria dolo. Após analisar o conjunto probatório, o magistrado entendeu que os elementos colhidos seriam insuficientes em relação ao sócio da empresa vencedora de um dos certames, decidindo pela sua absolvição. Já no que diz respeito ao então secretário de Planejamento e Habitação e ao ex-diretor do departamento de licitações, ele considerou que não restariam dúvidas sobre sua participação nos fatos criminosos. "A fraude de processos licitatórios do Município de Alvorada seria feita com o auxílio da empresa de fachada, constituída em nome do engenheiro, que seria um laranja, pois, na verdade, o criador e gerenciador da empresa seria o então secretário municipal ", explicou. Entre as provas produzidas, ele mencionou depoimentos de servidores do Município, o relatório de uma Comissão Parlamentar de Inquérito promovida para investigar os fatos, um cartão de visitas da empresa de engenharia emitido em nome do réu e uma reportagem realizada por uma emissora de televisão em que ele explicava o funcionamento do esquema, entre outros. "O engenheiro já tinha experiência na elaboração de projetos destinados aos loteamentos Santa Bárbara e Colinas do Pradinho, na condição de ex-servidor da prefeitura. A prefeitura utilizava-se do engenheiro e outros funcionários com qualificação para a execução dos projetos, sem necessidade de terceirização. No entanto, tão logo foi exonerado da Prefeitura, foi participar da licitação, contando com a própria experiência adquirida na Secretaria Municipal de Habitação e com a ajuda do então secretário, que já atuava como consultor de obras de sua empresa", comentou. No que tange à segunda licitação, a inobservância dos requisitos do edital pela primeira colocada foi destacada pelo juiz."Na documentação apresentada, constava que a empresa possuía índice de 2,15, abaixo, portanto, do patamar exigido no instrumento convocatório, o que, por si só, já não permitiria sua continuidade no certame. Entretanto, como sua contratação já estava previamente acertada o réu, que ignorou a existência dessa inconformidade, a empresa prosperou na disputa", pontuou. "Há outra exigência igualmente insatisfeita pela licitante. Trata-se da comprovação da Capacidade Técnica Profissional da empresa concorrente", listou. Schaan julgou parcialmente procedente a ação e condenou os dois acusados a dois anos, seis meses e 11 dias de detenção, somados ao pagamento de 97 dias-multa, no valor de 1/5 de salário-mínimo, cada. A pena privativa de liberdade foi substituída, para ambos, por prestação de serviços ou limitação de final de semana e prestação pecuniária no montante de 10 salários mínimos. O terceiro réu foi absolvido. Cabe recurso ao TRF4.