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Família que falsificava papel-moeda e documentos públicos é condenada

17/05/2022 - 15h39
Atualizada em 18/08/2022 - 13h54
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A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou pai, mãe, filha e genro por atuarem na falsificação de papel-moeda e de documentos públicos. Durante a investigação policial, foram apreendidas mais de 500 cédulas. A sentença, publicada ontem (16/5), é da juíza Cristina de Albuquerque Vieira.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação narrando que, após uma denúncia, em setembro de 2020, os policiais integrantes da Operação Casa da Moeda foram até o endereço localizado em Alvorada. No local, haviam duas casas, sendo que na da frente residiam os pais junto com um filho menor e na dos fundos, a filha com o marido. De acordo com o autor, os agentes encontraram, nas duas residências, cédulas e documentos falsos, além de equipamentos utilizados na confecção destas falsificações.

Em suas defesas, os réus requereram sua absolvição por insuficiência de provas sobre a autoria delitiva.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Cristina de Albuquerque Vieira entendeu que ficaram comprovadas a apreensão de mais de 500 exemplares de cédulas falsas, além de apetrechos utilizados para falsificá-las, como telas serigráficas com matrizes da marca-d"água, folhas de papel em branco de diversos tipos, mesa digitalizadora, plastificadora, computadores e impressoras. Ela pontuou que os dois homens e as duas mulheres permanecerem em silêncio, mas admitiram morar no local. Além disso, nenhum deles comprovou exercer alguma atividade lícita.

Assim, para a magistrada, não restou dúvidas "de que todos os réus viviam às custas dessa atividade criminosa e colaboraram, de uma forma ou outra, com a consumação dos delitos sub judice". Para ela, o dolo também "é inconteste, pois é do conhecimento geral que a fabricação do papel-moeda e dos demais documentos apreendidos nos autos (RG e CNH) compete, com exclusividade, a determinados órgãos públicos (Casa da Moeda, Secretaria de Segurança Pública e DETRAN) e não pode, por consequência, ser exercida por outros, tampouco por particulares".

Vieira julgou parcialmente procedente a ação condenando o pai, considerado o chefe, a sete anos e sete meses de reclusão e manteve sua prisão preventiva. Os demais receberam a pena de seis anos e seis meses de reclusão e poderão responder em liberdade. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.