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JF Capão da Canoa (RS) condena Fepam, Município de Osório e construtora por edificação em área de dunas

22/02/2017 - 15h44
Atualizada em 22/02/2017 - 15h44
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A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) fixou em R$ 500 mil a indenização a ser paga por uma construtora gaúcha condenada pela edificação de um estabelecimento comercial sobre área de dunas primárias na praia de Atlântida Sul. Também foram condenados na ação o responsável pela empresa, o Município de Osório e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam). A sentença foi proferida no início do mês pelo juiz federal substituto Vinícius Vieira Indarte. Tramitação processual A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em março de 2012, buscando a demolição do empreendimento conhecido como Quisoque Maresia, que teria sido edificado irregularmente sobre área de preservação permanente (APP). Além disso, requereu a elaboração e a execução de um Plano de Restauração da Área Degradada, compensação financeira pelos danos ambientais causados e a proibição da emissão de novas autorizações de construções ou reformas que envolvam asupressão da vegetação nativa fixadora de dunas, entre outras medidas. De acordo com o MPF, a Fepam e o Município teriam sido omissos em seus deveres de fiscalizar e coibir ocupações que comprometam a preservação ambiental. Em maio do mesmo ano, foi determinada a suspensão do processo para nomeação de um grupo técnico composto com a finalidade de levantar critérios que viabilizassem a regulamentação da ocupação da orla marítima do Litoral Norte do Estado para fins comerciais. Em novembro de 2013, a comissão apresentou relatório e a ação teve proseguimento. Em julho do ano seguinte, foram juntados aos autos documentos para comprovação de que o prédio havia sido demolido e de que teriam sido adotadas ações voltadas à restauração da vegetal no local. Com isso, os réus requereram a extinção do feito. O não atendimento integral dos pedidos, entretanto, levou à continuidade do processo. Presunção absoluta de prejuízo ao meio ambiente Em suas defesas, a construtora e seu responsável sustentaram que teria havido perda do objeto e afirmaram que construções próximas à praia eram comuns na região na década de 1980, quando não havia órgãos de fiscalização atuantes. A Fepam referiu que não teria havido omissão de sua parte, de modo que eventuais danos deveriam ser imputados aos empreendedores. Já o Município sustentou que não teria agido ilicitamente e que a recuperação pretendida já teria sido efetivada. O magistrado, contudo, entendeu de maneira diversa. "É fato incontroverso nos autos que o estabelecimento comercial foi construído sobre área de dunas primárias - cordão de dunas frontais, de preservação permanente - área de restinga, na orla marítima na Praia de Atlântida do Sul, no Município de Osório, sem licença do órgão ambiental competente e da União Federal", pontuou. "Assim, tendo havido ocupação irregular em área de preservação permanente, há dano ambiental", considerou, explicando que a presunção de prejuízo aos bens protegidos é absoluta e enseja responsabilização do infrator. Sobre a ausência, na época da construção, de órgão responsável a quem solicitar a emissão de licença, o juiz esclareceu que o Código Florestal já existia desde 1965, vedando edificações em área de preservação permanente. "Ressalte-se que, durante 32 anos, os réus, mesmo após a Constituição de 1988 e a implantação da Fepam em 1991, permaneceram sua atividade sem buscar o licenciamento, o que afasta a alegação do boa-fé", comentou. "O Município de Osório é co-responsável direto, por ação, na prática do dano ambiental em questão, pois autorizou a construção e funcionamento do estabelecimento, em total desacordo com as normas ambientais", complementou. Em relação à fundação estadual, Indarte também considerou que não houve qualquer demonstração da adoção de medidas no sentido de embargar o funcionamento do estabelecimento. Ele julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a empresa de engenharia e seu responsável ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil. Os demais réus respondem solidariamente pelo dano e pelo montante, a ser destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados e exclusivamente aplicado na preservação das APPs situadas na área de dunas do litoral norte do RS. A decisão também determina que a Fepam se asbtenha de emitir licenças para ocupações e outras formas de intervenção em áreas de preservação, ressalvados os casos excepcionais permitidos pela legislação. Já o Município de Osório deverá exercer a fiscalização do local, interditar atividades comerciais que ainda estejam ocorrendo, cancelar os alvarás de funcionamento já emitidos e afixar placas cientificando a população acerca da ação civil pública. Cabe recurso ao TRF4. Áreas de Dunas Frontais Desempenham importante função ecológica, promovendo a defesa da área costeira, protegendo as áreas adjacentes contra os efeitos da maré alta e fornecendo uma verdadeira "barreira" à ação das ondas e dos mesmos ventos constantes e intensos que as originam. Além disso, constituem habitats para numerosas espécies de insetos, répteis, pequenos mamíferos, e locais para nidificação de algumas aves marinhas. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000793-56.2012.4.04.7121/RS