JFRS |
JF Caxias do Sul (RS) bloqueia bens de empresários suspeitos de fraudes contra a Administração Pública
23/02/2017 - 18h53
Atualizada em 23/02/2017 - 18h53
Atualizada em 23/02/2017 - 18h53
A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) determinou a indisponibilidade dos bens de uma metalúrgica e de seus sócios, acusados de superfaturar contratos firmados com o poder público. A antecipação de tutela, concedida em 9/2 pela juíza federal substituta Silvana Conzatti, também impõe a proibição de novos contratos com a administração e a suspensão de pagamentos pendentes em favor da empresa por parte da Petrobras.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a indústria acionada não existiria de fato, sendo uma mera fachada para os negócios fechados por um conhecido grupo metalmecânico da Serra gaúcha, impedido de participar de licitações. O esquema teria sido descoberto a partir de denúncias da prática de "sobrepreço" na venda de motores para a Petrobrás.
O MPF afirmou que o artifício utilizado, além de fraudar as regras de contratação pública, implicaria burla a eventuais processos de recuperação judicial, que incluiriam dívidas trabalhistas e rescisórias de ex-empregados. O autor destacou que a confusão patrimonial e o caráter ilícito da sua constituição estariam evidenciados pela sucessão de sócios da empresa, intimamente ligados ao principal administrador do grupo.
Para a juíza Silvana Conzatti, foi demonstrado que a ré não dispunha de mínimas condições estruturais e operacionais que permitissem o cumprimento de sua principal atividade, extraída de sua própria denominação e dos dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. "Há indícios veementes da utilização da empresa como pessoa jurídica interposta, para ocultar a identidade dos reais beneficiários dos negócios jurídicos celebrados com a empresa Petrobras e com outros entes públicos ou estatais, com o nítido propósito de burlar o impedimento à contratação das empresas do grupo em virtude da falta de regularidade fiscal, situações estas que configuram atos lesivos à administração pública", disse.
Ela também considerou que haveria indícios suficientes de desvio de finalidade, aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica e direcionar obrigações ou sanções impostas à pessoa jurídica aos seus sócios-administradores. "Saliente-se, a propósito, que os bens, direitos e valores atingidos não serão retirados, por ora, do patrimônio dos demandados, mas apenas tornados indisponíveis para alienação ou disposição, a fim de constituir garantia da concretização de possível sanção de perda que venha a ser aplicada ao final", explicou.
A magistrada deferiu parcialmente o pedido liminar e decretou a indisponibilidade dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros da metalúrgica e de dois de seus sócios até o limite de R$ 2 milhões. Um terceiro cotista não foi afetado pela medida por não possuir poderes de administração.
A empresa não poderá contratar com o poder público e deverá informar ao Juízo contratos desse tipo que estejam em execução. Além disso, foi determinada a expedição de ofício à Petrobrás para que suspenda eventuais pagamentos em favor da ré.
O mérito da ação ainda será analisado. Cabe recurso ao TRF4.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | I Jornada de Direito da SaúdeEnvio de propostas de enunciados vai até 8 de abril26/03/2024 - 14:47
-
JFSCJFSC | MulherDesembargadora Ana Blasi recebe homenagem em sessão especial da Alesc26/03/2024 - 12:45
-
TRF4TRF4 | Revista da EmagisNova edição aborda fornecimento de medicamentos pelo Poder Judiciário25/03/2024 - 17:40