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JF de Passo Fundo (RS) determina matrícula de estudante no IFRS
06/08/2014 - 18h23
Atualizada em 06/08/2014 - 18h23
Atualizada em 06/08/2014 - 18h23
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RS (IFRS) deverá matricular um estudante cujo ingresso havia sido indeferido pela não apresentação dos documentos originais comprobatórios do término do Ensino Fundamental. A decisão, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo, foi publicada na sexta-feira (1/8).
Segundo o autor, o IFRS não realizou sua matrícula no curso de Técnico em Comércio, no campus de Sertão (RS), porque ele teria entregue apenas cópias do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. Afirmou ainda que, ao saber da aprovação no processo seletivo, teria solicitado à escola, localizada em Canoas (RS), o encaminhamento dos documentos originais, que não chegaram a tempo.
O juiz federal César Augusto Vieira entendeu não ser razoável "que aspectos estritamente formais sobreponham-se ao direito à prestação educacional, assegurado constitucionalmente". O magistrado deferiu a liminar determinando ao diretor da entidade que inscreva o aluno nas disciplinas do segundo semestre deste ano. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Mandado de Segurança nº 5004789-06.2014.404.7117
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