JFRS |
JF Porto Alegre: adicional somente para aposentado por invalidez que necessita de cuidador permanente
03/06/2014 - 15h33
Atualizada em 03/06/2014 - 17h19
Atualizada em 03/06/2014 - 17h19
[caption id="attachment_13404" align="aligncenter" width="450"] Para juiz, adicional compensa casos em que o beneficiário tem incapacidade agravada[/caption]
A 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) julgou improcedente o pedido que pretendia obrigar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar um adicional de 25% sobre o valor do benefício a todos os aposentados e pensionistas que necessitam de cuidador permanente. A sentença foi publicada na sexta-feira (30/5).
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação alegando que a concessão somente para um determinado grupo de beneficiários seria contrária aos princípios da isonomia e da dignidade humana. Argumentou também que há "omissão parcial inconstitucional" na legislação ao não contemplar a pretensão postulada, defendendo que não haveria motivo para tratamentos distintos.
O INSS contestou defendendo não se tratar de um caso em que a lei foi omissa, pois o acréscimo estaria previsto legalmente apenas para casos de aposentadoria por invalidez. Afirmou, ainda, que a ampliação das situações em que é devido o pagamento suplementar seria prática de cunho assistencialista, o que estaria fora das atribuições constitucionais da autarquia, limitadas ao desenvolvimento da Política de Previdência Social.
O juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski já havia indeferido um pedido de liminar com o mesmo teor em março deste ano. Segundo ele, o acréscimo tem nítida natureza previdenciária, com o objetivo de "proteger o trabalhador de uma incapacidade agravada, a ponto de requerer o acompanhamento e auxílio permanente de alguém".
Komorowski entendeu que a distinção estabelecida seria adequada e que a universalização da cobertura dependeria de uma nova lei. O magistrado julgou improcedente a ação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Ação Civil Pública nº 5016675-53.2014.404.7100
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | ENRIQUECIMENTO ILÍCITOFuncionária-fantasma e dois diretores do Coren/RS são condenados por improbidade – prejuízo chega a R$ 425 mil26/03/2024 - 16:21
-
TRF4TRF4 | CooperaçãoTRF4 realiza a 24ª edição do Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional26/03/2024 - 15:54
-
TRF4TRF4 | I Jornada de Direito da SaúdeEnvio de propostas de enunciados vai até 8 de abril26/03/2024 - 14:47