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JF em Caxias do Sul (RS) condena sócios e gerente de lotérica que não repassaram valores à Caixa

16/06/2016 - 16h04
Atualizada em 16/06/2016 - 16h04
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A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou dois sócios e o gerente de uma lotérica acusados de apropriação indébita. A sentença, publicada ontem (16/6), é do juiz Rafael Farinatti Aymone. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), eles teriam deixado de repassar à Caixa Econômica Federal valores relativos aos pagamentos de contas e apostas em loterias federais entre abril e maio de 2012. Somados os juros e encargos legais, o prejuízo teria chegado a R$ 711.785,60. Em suas defesas, os réus alegaram desde que a materialidade delitiva não havia sido comprovada por falta de perícia técnica até que não havia ocorrido apropriação indébita, mas apenas descumprimento contratual. Um deles também sustentou que não tinha poderes de administração e nem o deve de prestar contas ao banco. Ao decidir o litígio, o magistrado pontuou que há uma ação civil em andamento em que a Caixa Econômica busca que a lotérica pague pelos danos materiais causados. Ele afirmou que as provas colhidas afastam qualquer alegação de boa-fé por parte dos acusados. "A apropriação indébita, cumpre mencionar, no presente caso, configurou crime e não mero descumprimento contratual passível apenas de sanções cíveis. Os réus em momento nenhum apresentaram ou restituíram os valores faltantes, demonstrando a deliberada intenção de inversão do título da posse", destacou. Aymone julgou procedente a ação condenando os três réus a um ano e oito meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade, entretanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária com valores que variam entre 10, 15 e 20 salários-mínimos a serem revertidos a instituição social a ser definida pelo juízo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.