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JF em Porto Alegre nega exigência de supervisor radiológico em centros de pesquisa e laboratórios universitários
02/12/2016 - 11h14
Atualizada em 02/12/2016 - 11h14
Atualizada em 02/12/2016 - 11h14
A 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente ação que defendia a exigência de supervisor radiológico certificado atuando em centros de pesquisa e laboratórios universitários que possuam instalação radioativa. A decisão, proferida no dia 29/11, é da juíza federal substituta Clarides Rahmeier.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça contra a União e a Comissão Nacional de Energia Nucelar (CNEN) afirmando que a presença do profissional havia sido suprimida pela legislação. Alegou que a alteração não estaria embasada em dados concretos que demonstrassem ausência de prejuízo ao meio ambiente, à saúde e à segurança da população.
A CNEN contestou assegurando que a licença para laboratórios em universidades e centros de pesquisa somente seria concedida mediante assunção de responsabilidade de operação por profissionais qualificados, conforme parâmetros já estabelecidos. Já a União destacou que esses locais são ambientes de baixo risco à integridade física dos que entram em contato com a radiação.
Após análise dos autos, Clarides ressaltou que os requisitos de segurança são identificados de acordo com o risco associado à fonte radioativa. "Não se identificou de que modo a figura do supervisor implicaria mais proteção", ponderou. A magistrada também entendeu que a norma vigente prevê a alocação de recursos mais significativos nas instalações que demandam maior necessidade de controle, o que denota a sua proporcionalidade.
A magistrada julgou o pedido improcedente. Cabe recurso ao TRF4.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5026157-25.2014.4.04.7100/RS
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