A 2ª Vara Federal de Uruguaiana definiu o prazo de quatro anos para ser concluído o processo administrativo que trata da demarcação de terra da Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes. A sentença, publicada na segunda-feira (23/11), é do juiz Gustavo Dias de Barcellos.
A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Município de Uruguaiana alegando que o procedimento administrativo para demarcação da área tramita desde outubro de 2011. Narrou a existência de uma relação conflituosa com os moradores da área vizinha por onde os quilombolas precisam passar, já que o terreno do Rincão dos Fernandes está encravada, sem acesso direto à via pública (ER-377).
Em sua defesa, o município refutou qualquer responsabilidade por despesas decorrentes da demarcação das terras quilombolas, inclusive quanto ao acesso dessa comunidade à via pública. Acrescentou que passa por grave crise financeira, não dispondo de recursos para obras de engenharia dessa natureza.
Já o Incra afirmou que o longo tempo do processo administrativo é natural, pois é composto de 22 etapas, não existindo aqui apenas o interesse da comunidade quilombola. Argumentou que uma pressa nos trabalhos poderia resultar em falhas e nulidades do procedimento, além de que as ações desenvolvidas demandam disponibilização de recursos orçamentários e envolvem diferentes esferas de competência.
Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz federal Gustavo Dias de Barcellos pontuou que entende as ponderações levantadas pelo instituto réu envolvendo a alta carga de trabalho do órgão. Entretanto, ele relembrou a informação dada pelo Incra que a próxima fase do processo de regularização fundiária seria a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade, ou seja, uma fase inicial ainda.
Para o magistrado, esta “situação começa a extrapolar o limite do razoável”, já que o procedimento tramita há mais de dez anos. Por isso, Barcellos julgou procedente os pedidos determinando que o Incra termine em quatro anos, contados a partir do trânsito em julgado, o processo de regularização fundiária envolvendo a Comunidade Quilombola Rincão dos Fernandes.
Em antecipação de tutela, o juiz determinou que o Incra delimite acesso dos moradores do território ocupado até a RS-377, no prazo de 90 dias contados da intimação da sentença. O município deverá promover as obras de engenharia necessárias a viabilizar este acesso, ainda que de forma apenas suficiente para permitir condição de tráfego de pessoas e veículos, no mesmo prazo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003677-39.2017.4.04.7103/RS