JFRS | ação penal

JF em Uruguaiana (RS) condena três homens por roubo e contrabando de armas

04/09/2019 - 16h29
Atualizada em 04/09/2019 - 16h29
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A 1ª Vara Federal de Uruguaiana condenou, no final de agosto, três homens pelos crimes de roubo e lavagem de dinheiro, ocorridos na fronteira Brasil-Uruguai. A sentença é da juíza federal substituta Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros e manteve a prisão preventiva dos réus.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), dois dos então suspeitos teriam adentrado uma loja de armas localizada na cidade de Artigas (Uruguai) e, mediante ameaça com arma de fogo e agredindo com coronhadas o funcionário, teriam roubado 18 armas, entre revólveres, espingardas e rifles, enquanto um terceiro, o motorista do carro de fuga, aguardaria do lado de fora. O autor afirmou que logo após o roubo, os comparsas teriam introduzido as armas roubadas em território nacional, ao atravessar a fronteira, em Barra do Quaraí (RS).

As defesas dos réus argumentaram não haver provas suficientes para condená-los. Além disso tentaram impugnar a prova produzida através de reconhecimento facial por fotografia.

Ao analisar as provas trazidas aos autos, a juíza observou que, a materialidade e autoria de ambos os crimes denunciados, estaria comprovada. Aline citou, entre outras evidências, as imagens feitas pelas câmeras de segurança do posto da Receita Federal, localizado na fronteira entre Quaraí/RS e Artigas/Uruguai, que identificaram o veículo utilizado no crime; a identificação dos criminosos pela Polícia Civil de Itaqui/RS, residência de dois deles, que possuíam " extensa ficha criminal e envolvimento com a prática de crimes que remonta há mais de 10 anos"; o posterior reconhecimento fotográfico dos suspeitos pela vítima das coronhadas; por fim, as divergências entre os elementos de prova e os depoimentos dos denunciados nos interrogatórios em sede policial e judicial.

"As versões trazidas pelos réus em sede judicial destoam totalmente dos fartos elementos de prova já esmiuçados, o que retira totalmente a credibilidade delas", concluiu a magistrada.

Os réus foram condenados a penas que variam entre nove anos e seis meses e 14 anos e três meses, a cumprir em regime inicialmente fechado. Eles solicitaram apelar em liberdade, mas foi mantida a prisão preventiva em função da condenação e da probabilidade de que se utilizem do fácil acesso à fronteira para fugir.

Cabe recurso ao TRF4.