JFRS |

JF em Uruguaiana (RS) condena ajudante de despachante aduaneiro por corrupção ativa

11/10/2017 - 13h39
Atualizada em 11/10/2017 - 13h39
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4
A 1ª Vara Federal de Uruguaiana condenou um ajudante de despachante aduaneiro, que atua no Porto Seco do município, por corrupção ativa. Ele foi acusado de oferecer participação em um esquema de fraude em operações de exportação a um funcionário terceirizado da Receita Federal (RF). A sentença é da juíza federal substituta Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros e foi proferida nesta segunda (9/10). Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o réu ofereceu vantagem econômica ao funcionário terceirizado para permitir a exportação fictícia de produtos. Seriam pagos entre R$ 3 mil e R$ 4 mil por processo liberado. O autor afirmou ainda que o ajudante de despachante solicitou a indicação de servidor da RF para garantir o esquema caso as declarações fraudulentas fossem selecionadas na fiscalização. Em sua defesa, o réu afirmou ter questionado o funcionário terceirizado a respeito da existência de irregularidades no local de serviço, mas que a conversa ocorreu por mera curiosidade. Ele sustentou não existir provas suficientes para uma condenação e ressaltou que se trata de crime impossível, já que o funcionário não possuía capacidade material para atestar a presença fictícia de carga. Após avaliar as provas trazidas ao processo, a magistrada decidiu julgar a ação procedente por entender que a ocorrência do fato e autoria ficaram comprovadas. Segundo Aline Teresinha, trata-se de uma conduta típica em que o dolo e o nexo causal foram confirmados. Para ela, restou demonstrada que o funcionário terceirizado possuía condições técnicas para atestar a presença de carga fictícia de cargas, pois tinha acesso qualificado ao sistema. A juíza condenou o ajudante de despachante por corrupção ativa a dois anos e dois meses de reclusão, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída em serviços à comunidade e prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4.