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JF Passo Fundo (RS) condena quatro acusados de roubo a agência dos Correios

31/01/2017 - 18h00
Atualizada em 01/02/2017 - 12h31
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A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou quatro acusados de assaltar uma agência dos Correios no município gaúcho de Camargo. Um quinto denunciado foi inocentado. A sentença, da juíza federal substituta Priscilla Pinto de Azevedo, foi publicada ontem (30/1). De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), quatro homens armados teriam entrado na agência, situada no Centro da cidade, enquanto um quinto elemento teria permanecido do lado de fora do prédio, em um automóvel, prestando apoio aos comparsas. Após render uma funcionária e uma cliente, teriam se apossado e fugido com cerca de R$ 29 mil, um notebook, um nobreak, um sedex e dois aparelhos celulares. Os fatos teriam ocorrido em agosto de 2014. Em suas defesas, os réus pleitearam a absolvição alegando ausência de provas contundentes. Sustentaram que o reconhecimento feito pelas vítimas durante a fase policial não seria confiável por ter sido realizada por meio de fotografias e que as imagens captadas pelas câmeras de segurança não seriam claras. O suposto motorista do grupo também garantiu que não se encontrava no município na data do crime e que o veículo utilizado na fuga seria parecido com um de sua propriedade. Após analisar todo o conjunto probatório, a magistrada concluiu que a materialidade estaria suficientemente comprovada. Ela também destacou que os acusados teriam sido identificados pelas vítimas a partir de fotos realizadas durante prisão em flagrante por roubo em outro município. "Mas não é só. No dia do fato, ocorrido vinte dias antes da prisão em flagrante dos ora acusados pelo roubo ocorrido em Vanini, a funcionária descreveu com precisão ao Delegado de Polícia Federal as características pessoais dos quatro elementos que assaltaram a agência de Camargo, RS, e relatou o modus operandi por eles utilizado naquela ocasião, que, friso, é idêntico ao modo de operação do assalto ocorrido em Vanini", observou. Em relação à autoria, também teriam colaborado as imagens gravadas pelo sistema de segurança."De fato, os doze vídeos gravados pelas seis câmeras do circuito interno de televisão durante o assalto, que se mantiveram íntegros em razão dos assaltantes terem erroneamente pego o nobreak acreditando tratar-se do aparelho em que ficavam armazenadas as imagens, deixam clara a identidade dos quatro elementos que entraram na agência dos Correios em Camargo, confirmando o relato do Policial Federal feito em juízo a partir da investigação por ele realizadas", apontou a juíza. Entretanto, Priscilla considerou que não haveria provas suficientes a respeito do rapaz apontado como sendo o condutor do carro utilizado na fuga. "É verdade que o veículo que aparece na filmagem é idêntico ao carro clonado utilizado pelos cinco réus no roubo dos Correios em Vanini. No entanto, não é possível visualizar sequer a placa do automóvel, nem quantas e quais pessoas estavam em seu interior", avaliou. Ela julgou parcialmente procedente a ação e condenou quatro dos cinco réus a penas que variaram de seis anos e onze meses a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Cabe recurso ao TRF4.