JFRS | saúde pública

JF revoga administração provisória do Hospital de Taquara (RS), e determina que Estado e Município apresentem projeto viável e definitivo de gestão até 18/03

10/03/2020 - 13h37
Atualizada em 10/03/2020 - 13h37
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O juiz federal Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo/RS, proferiu decisão, na noite de 09/03/2020, na Ação Civil Pública nº 50150687320174047108, que trata da prestação de serviços de saúde no Hospital Bom Jesus (HBJ), de Taquara (RS).

Na noite da última quinta-feira, dia 05/03/2020, a Associação Beneficente Sílvio Scopel (ABSS) manifestou que não mais executaria a gestão provisória do HBJ a partir de hoje, dia 10/03/2020. Os autores, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), e os réus, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Taquara, manifestaram-se a respeito ao longo do dia de ontem, 09/03/2020.

O Magistrado revogou a decisão judicial que tornava a ABSS interventora e administradora provisória do HBJ, com a concordância das partes referidas. Afirmou-se que "a administração dos serviços de saúde e adoção de políticas para a implementação da saúde pública na região constitui incumbência direta do Poder Executivo - in casu, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Taquara. Cabe ao Poder Executivo a escolha da opção que reputar mais adequada à solução do caso, observados os limites legais e constitucionais".

Foi acolhido o plano de contingência apresentado pelo Estado do RS, que foi corroborado pelas partes mencionadas. Registrou o Magistrado que as responsabilidades civil, administrativa, tributária e trabalhista do período de administração provisória compete exclusivamente à ABSS, não havendo mais sentido em que valores sejam depositados judicialmente.

Por fim, continua vigente a determinação judicial, de 28/02/2020, que obriga o Estado e o Município de Taquara a apresentarem um projeto viável e definitivo de resolução da gestão do HBJ até o dia 18/03/2020. Especificamente, deve o Município de Taquara esclarecer se o HBJ será fechado após o término da gestão da ABSS, marcado para o dia 10/03/2020, ou qual providência será adotada em relação aos serviços não previstos no plano de contingência; e as providências a serem realizadas diante da ausência de gestor no HBJ, inclusive no que se refere à administração de seus bens.