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JF Santa Maria determina remanejamento de 15 profissionais para HUSM para operar equipamento de ressonância magnética

17/10/2018 - 15h23
Atualizada em 17/10/2018 - 15h24
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A 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) disponibilize quinze profissionais para atuar no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM) operando equipamento de ressonância magnética. Proferida na última semana (11/10), a liminar do juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag fixou prazo de 15 dias para atendimento da decisão. Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) recebeu o equipamento em 2011. Em função de insuficiência de estrutura física, foi realizada uma reforma no Setor de Ressonância Magnética para viabilizar a instalação da máquina. Segundo o MPF, a obra demorou de 2013 a fevereiro de 2016 para ser concluída. Mais dois anos se passaram para que a empresa fornecedora e a fabricante deixassem o equipamento em condições de uso. Assim, a EBSERH estaria ciente da necessidade de contratação de profissionais para a sua operação há anos, mas alegou que não poderá atender isso agora em função das leis das eleições e da responsabilidade fiscal. De acordo com o autor, a demora na regularização do serviço teria causado um prejuízo de aproximadamente R$7,5 milhões aos cofres públicos. O valor foi gasto com as sucessivas contratações de empresas privadas para a realização dos exames de ressonância magnética em seis anos. Em sua defesa, a EBSERH narrou que assumiu a gestão, compartilhada, do HUSM dois anos após o recebimento do equipamento, sendo leviano qualificá-la de inerte. Destacou que já há vagas para convocação futura de profissionais, mas que, no momento, precisa se curvar às limitações orçamentárias e jurídicas impostas pela União. Decisão Após avaliar os autos, o juiz decidiu deferir parcialmente o pedido de liminar. Segundo ele, o tempo decorrido desde a solicitação de pessoal à EBSERH ultrapassa os limites do razoável, ainda mais por se tratar de serviços da maior relevância pública, que atinge diretamente a população mais carente de recursos, em uma escala regional. O magistrado também mencionou os valores pagos com os serviços privados de radiologia dispendidos. "Tais gastos, nessa fase de cognição sumária, sugerem grave dano ao patrimônio público, uma vez que não ocorreriam se o equipamento instalado no HUSM estivesse em pleno funcionamento, panorama que exige uma rápida e concreta solução", destacou. Freitag determinou que EBSERH remaneje temporariamente para o HUSM três médicos, dois enfermeiros, quatro técnicos em radiologia, quatro técnicos em enfermagem e dois assistentes administrativos. Em caso de descumprimento da medida, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso contra a decisão no TRF4.

Ação Civil Pública nº 5006968-16.2018.4.04.7102