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JF Santo Ângelo (RS) condena gerente da Caixa por participação irregular em leilão

30/12/2016 - 14h58
Atualizada em 30/12/2016 - 14h58
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A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal pela participação irregular em um leilão de imóveis pertencentes ao banco. Dois de seus familiares, que teriam atuado como "laranjas", também foram condenados. A sentença, do juiz federal Marcelo Pereira Morales, foi publicada em 16/12. De acordo com a denúncia, a irmã e o cunhado do bancário teriam arrematado nove salas comerciais em um certame promovido pela instituição financeira. Após o recebimento das chaves, entretanto, as negociações para revenda ou aluguel dos imóveis estariam sendo efetuadas pelo então funcionário da Caixa, que estaria, inclusive, recebendo valores relativos a locação diretamente em sua conta corrente. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, o edital da licitação expressamente proibia a participação de empregados e dirigentes da empresa pública. O MPF ajuizou a ação contra os três por violação aos princípios da Administração Pública, prática de ato visando a fim proibido em lei ou regulamento, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário. Em suas defesas, os réus alegraram inocência. Afirmaram que o leilão teria sido realizado pelo setor competente, sem qualquer ingerência do então gerente em Santo Ângelo. Sustentaram, também, que as salas teriam sido adquiridas mediante empréstimos com parentes e que os lances pagos estariam muito acima do mercado. Após analisar o extenso conjunto probatório, o magistrado entendeu que não haveria dúvidas de que os acusados teriam elaborado um esquema que permitisse ao ex-funcionário do banco participar da alienação dos imóveis. "Nem todas as salas arrematadas adentrariam de fato na alçada patrimonial do gerente, dando ares que o caso dos autos transpareceu, em suma, genuína criação de uma empresa familiar voltada ao investimento, com posterior rateio proporcional das salas adquiridas à luz do capital individualmente integralizado, situação que, contudo, em nada retirada a improbidade das condutas investigadas", afirmou. Morales considerou que teria havido prática de ato proibido em lei ou regulamento e violação aos princípios da Administração, sem, contudo, restarem caracterizadas as demais acusações. "Ao que se observa da lista final de classificação dos licitantes vencedores, todos os imóveis restaram arrematados pelos réus por valores superiores aos de avaliação, afastando, de uma só vez, tanto a prática de enriquecimento ilícito quanto a hipótese de prejuízo ao erário", disse. Os réus foram condenados e tiveram seus direitos políticos suspensos, além de terem sido proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. Também foi imposta a eles a pena de pagamento de multa, no valor de R$ 20 mil para cada integrante do casal e no montante de dez vezes o valor de sua remuneração para o ex-empregado público. Cabe recurso ao TRF4.