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JFRS: acordo garante isenção de taxa de inscrição em concursos do HCPA a pessoas de baixa renda
22/07/2015 - 15h30
Atualizada em 21/09/2018 - 11h48
Atualizada em 21/09/2018 - 11h48
Um acordo homologado pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) garantiu isenção do pagamento de taxa de inscrição nos processos seletivos realizados pelo Hospital de Clínicas da capital (HCPA) a candidatos que comprovarem a condição de hipossuficiência econômica. A sentença homologatória foi assinada ontem (21/7) pelo juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.
A ação civil pública havia sido ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o HCPA e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Faurgs) com vistas à alteração do Edital de abertura de vagas nº 02/2015, publicado em abril deste ano. De acordo com o autor, o pagamento seria uma exigência para a confirmação da inscrição nesse e em outros concursos públicos realizados pelo hospital. Conforme alegou, a prática reiterada inviabilizaria a participação e a consequente possibilidade de acesso a cargos públicos de pessoas que não teriam condições de arcar com as taxas cobradas sem prejuízo do próprio sustento.
Quatro dias após o ajuizamento do processo, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela e concedeu a isenção aos concorrentes economicamente hipossuficientes. Ele também estabeleceu prazo extra de dez dias para a comprovação da condição.
Na contestação, a FAURGS solicitou sua retirada do pólo passivo da lide, argumentando ser responsável apenas pela execução do certamente. Sustentou, ainda, que caberia exclusivamente à instituição hospitalar definir as regras processo seletivo. Já o HCPA informou ter se reunido com a DPU e chegado a um consenso sobre a questão, requerendo a ratificação judicial do acordo celebrado.
"Inicialmente, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da FAURGS, pois diante do contrato pactuado entre a referida fundação e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, constata-se que a responsabilidade do Edital é do próprio hospital, figurando a fundação como mera executora do processo seletivo", decidiu Von Ghelen. "O HCPA e a DPU noticiaram a realização de transação com o objetivo de pôr fim ao litígio. Logo, em face da composição, deve o feito ser extinto", complementou.
O magistrado homologou o acordo, garantindo a isenção do pagamento de taxa de inscrição em futuros processos de seleção do Hospital de Clínicas de Porto Alegre aos participantes de baixa renda. Para ter direito ao benefício, o interessado deve preencher os requisitos previstos no Decreto nº 6593/08.
Veja o que diz o Decreto nº 6593/08:
Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo federal deverão prever a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
§ 1º A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do caput.
§ 2º O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
§ 3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5022533-31.2015.4.04.7100/RS
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