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JFRS: administrador de lotérica é condenado por se apropriar de valores da Caixa

08/06/2017 - 19h06
Atualizada em 08/06/2017 - 19h06
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A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou o administrador de uma lotérica que teria se apropriado indevidamente de mais de R$ 300 mil. O estabelecimento funcionava como correspondente bancário da Caixa Econômica Federal. A sentença, do juiz federal substituto Vinicius Vieira Indarte, foi publicada ontem (7/6). De acordo com oo Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, a instituição bancária teria constatado a existência de saldo devedor na conta-corrente destinada aos pagamentos realizados na lotérica e destinados à Caixa. Chamado a esclarecer a situação, o homem teria admitido a apropriação dos valores. O banco teria repassado os momentantes devidos aos seus respectivos destinatários, arcando com o prejuízo. Em sua defesa, o acusado sustentou que não poderia responder a ação de improbidade administrativa, pois não seria agente público. Alegou que um erro nas contas bancárias teria acarretado na utilização do saldo limite para preenchimento dos débitos. Afirmou, ainda, que teria tentado solucionar o problema, mas que dificuldades nos repasses e recebimentos teriam aumentando o saldo negativo. Para o magistrado, entretanto, o réu é passível de punição pela Lei de Improbidade Administrativa, "já que ele era, à época dos fatos, agente público, na medida em que era sócio-administrador de casa lotérica cujo funcionamento era permitido pela Caixa, prestando serviços desta". Ele também entendeu que as provas apresentadas não deixariam dúvidas quanto à ocorrência dos fatos. "Outra não é a conclusão a partir do exame do interrogatório do réu em sede da ação penal, no sentido de que foi ele quem se apropriou da quantia em tela, causando prejuízo à Caixa, na medida em que somente o demandado administrava a lotérica. Afora isto, do seu depoimento, vislumbra-se ausência de qualquer justificativa plausível para que expressiva quantia simplesmente desaparecesse", avaliou. "A caracterização do enriquecimento ilícito revela-se na apropriação, pela acusada, dos valores aos quais possuía acesso e pelos quais era responsável na lotérica. A lesão causada ao erário decorre justamente do desfalque decorrente de tal apropriação", concluiu. Indarte julgou procedente a ação e condenou o administrador da lotérica ao ressarcimento integral do dano com correção monetária e juros, além do pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil e da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos. No mesmo período, ele também não poderá contratar ou receber benefícios do poder público. Cabe recurso ao TRF4.