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Justiça Federal do RS afasta gestora do Hospital de Taquara e determina bloqueio de contas

14/12/2017 - 17h58
Atualizada em 15/12/2017 - 15h52
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A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) concedeu tutela de urgência determinando o imediato afastamento do Instituto de Saúde, Educação e Vida (ISEV) da administração do Hospital Bom Jesus, de Taquara. A decisão, publicada no final da tarde de ontem (13/12), é do juiz federal Nórton Luís Benites, que levou em consideração o "quadro de graves irregularidades na gestão" da casa de saúde. A Justiça também determinou o bloqueio de cerca R$ 1,1 milhão nas contas do ISEV. A quantia equivale ao valor médio mensal recebido pela entidade e deverá ser repassada à Associação Beneficente Sílvio Scopel, nomeada como gestora provisória do Hospital pelo prazo de 120 dias. O pedido de tutela foi impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou que a gestora estaria se negando a cumprir uma série de compromissos assumidos em acordo judicial, o qual havia sido homologado por sentença proferida em outubro. Segundo o órgão, apesar de receber mais de R$ 15,2 milhões do Governo do Estado e do Município de Taquara, o ISEV teria "agido na contramão do pactuado, demonstrando mais uma vez sua total inoperância na prestação adequada do serviço público de saúde e na utilização de recursos públicos". De acordo com o MPF, após a homologação do termo, diversos médicos teriam sido afastados sem receber seus salários referentes ao período de julho a setembro. Além disso, a gestora teria se negado a disponibilizar a totalidade das informações requeridas e ainda há parecer do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers), indicando a interdição ética da administração do Hospital, haja vista a constatação de um robusto conjunto de irregularidades. Após avaliar os autos, Benites decidiu julgar o pedido procedente, por entender que o Instituto não vinha cumprindo com suas obrigações, de forma que "sobejam indícios de irregularidades na condução da gestão do Hospital Bom Jesus de Taquara". O magistrado avaliou desde depoimentos de funcionários, até sucessivas denúncias publicadas por um jornal local, a respeito da situação do hospital. O juízo concedeu prazo de 180 dias para que o Município de Taquara deflagre chamamento público para contratação de Organização Social ou realize licitação pública para prestação de serviços de saúde específico ou permissão de uso do prédio do Hospital Bom Jesus. O Estado do RS deverá realizar, em até 30 dias, auditoria médica e contábil do período em que o ISEV esteve como administrador da casa de saúde. Cabe recurso ao TRF4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5015068-73.2017.4.04.7108/RS