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JFRS: cabeleireira de Porto Alegre é novamente condenada por fraude bancária contra a Caixa

09/05/2018 - 11h45
Atualizada em 09/05/2018 - 11h45
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Pela segunda vez em menos de um mês, uma cabeleireira de Porto Alegre foi condenada por fraude contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Na decisão proferida na última semana (4/5), a 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo aplicou uma pena de cinco anos e três meses de reclusão à mulher. A decisão é da juíza federal Maria Angélica Carrard Benites. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a ré de 58 anos teria falsificado os documentos de identidade e comprovantes de rendimento de duas pensionistas do Ipe/RS para abrir contas bancárias na Caixa. Posteriormente, ela teria realizado empréstimos e saques em limites de cheque especial. Os atos foram praticados nos municípios de Portão e São Leopoldo, entre novembro e dezembro de 2015, e causaram um prejuízo de aproximadamente R$ 70 mil. O MPF solicitou a condenação da mulher pelos crimes de falsificação de documentos e estelionato majorado. Os casos são semelhantes aos narrados em uma ação julgada pela 1ª Vara Federal de Lajeado no mês passado. Em 2012, ela também já havia sido considerada culpada pelos mesmos delitos em um outro processo. Em sua defesa, a ré requereu absolvição sumária. Em caso de condenação, solicitou que o crime de falsificação de documento fosse absorvido pelo de estelionato, uma vez que foi realizado como meio para a obtenção de empréstimos. Após avaliar os autos, a magistrada condenou a cabeleireira por entender que ficaram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime. Maria Angélica negou o pedido de absorção do crime de falsificação por entender que ele é "apto a possibilitar a prática de muitos outros delitos, de modo que a potencialidade lesiva não se esgota apenas no estelionato indicado na denúncia". Assim como no processo anterior, a ré poderá recorrer ao TRF4 em liberdade.