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Justiça Federal do RS condena 15 membros de quadrilha que faturou mais de R$ 14 milhões com o tráfico

16/04/2018 - 17h33
Atualizada em 16/04/2018 - 17h34
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Uma quadrilha acusada de preparar e distribuir no Brasil quase cinco toneladas de maconha e cocaína oriundas do Paraguai foi condenada na última semana pela 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS). A ação penal é decorrente da chamada Operação Petros, que reuniu mais de dez mil páginas de relatos e documentos, incluindo registros de faturamento que somaram mais de R$ 14 milhões. A maior pena foi imposta para o fornecedor da mercadoria: 51 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. A sentença foi proferida pela juíza federal substituta Carla Tomm Oliveira. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a atuação do grupo teria sido monitorada de maio de 2016 até meados de 2017. Dezesseis pessoas, sendo onze homens e cinco mulheres, foram ligadas aos crimes de associação para o tráfico de drogas; tráfico internacional de entorpecentes e instrumentos para o tráfico; lavagem de bens, direitos e valores; moeda falsa e tráfico internacional de armas. O chefe da quadrilha seria um brasileiro residente em Ponta Porã (MS). Dono de pelo menos nove imóveis, alguns registrados em nome de "laranjas", ele seria o responsável por refinar e repassar a droga aos comparsas. Com a ajuda de um morador de Torres e de sua companheira, a mercadoria era trazida ao Estado, onde era distribuída a vendedores regionais. Além deles, teriam sido identificados intermediários em Três Passos, Santo Ângelo, São Borja e Santo Antônio das Missões. Segundo o MPF, o transporte dos entorpecentes era realizado em veículos adaptados, com compartimentos ocultos. O grupo usava as próprias residências e outras emprestadas a conhecidos para armazenar a droga, e se comunicava por meio de códigos em telefonemas e mensagens. Bem organizados, realizavam a contabilização dos valores e a conversão dos reais recebidos para dólares, ocultando o produto do crime por meio de falsos contratos de compra e venda de bens. Durante as investigações, teriam sido encontrados registros indicando os compradores e transportadores, assim como as quantidades, valores, tipos de drogas fornecidas e pagamentos recebidos. Os documentos também sinalizariam a entrega de mercadorias em solo uruguaio. Além disso, foram apreendidos 27 veículos, 462 kilos de droga e oito armas. Abundância de relatos e documentos Cerca de dez mil páginas de relatos e documentos, e mais de cinco mil horas de interceptações telefônicas - com grande parte dos diálogos em código - foram levados ao juízo, que também ouviu 43 testemunhas e 16 réus, dos quais dez presos. Foram acostadas aos autos aproximadamente 700 páginas de alegações finais, incluindo aquelas em que os acusados negavam a prática de atividades ilícitas. Os denunciados defenderam a invalidade das interceptações telefônicas e das consequentes apreenções realizadas, sustentando que as provas obtidas seriam frágeis. Alegaram que a denúncia se embasaria em meras suposições e pleitearam sua absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. Analisando ponto a ponto as alegações de ambos os lados, a juíza Carla Oliveira concluiu que haveria provas suficientes de autoria e materialidade em relação a 15 réus. "Sem embargo, não há que se falar em 'nulidade' ou 'frutos envenenados' quando as provas colhidas mediante escutas telefônicas - e tampouco das que delas decorreram, tal como as buscas domiciliares e a ação controlada exercida - são obtidas de forma legal e legítima, ainda que por meio de sucessivas prorrogações", disse, destacando a complexidade da investigação. Em relação à transnacionalidade do crime, que atrairia a competência para a Justiça Federal, ela apontou como relevantes depoimentos e documentos que mencionavam, incluisve, o pouso em pista clandestina de avião proveniente da Argentina, além da aquisição de dólares pelos investigados. "Em acréscimo, evidenciam a rotina de incursões de parte dos investigados - ao menos dois deles - em território estrangeiro, especialmente uruguaio (onde a venda de maconha é legalizada) e paraguaio, consolidando ainda, à luz da práxis policial, que a elevada quantidade de droga encontrada com a associação criminosa (aproximadamente 462,28 Kg de cocaína e maconha) não é fabricada no Brasil em tamanha escala", apontou. Carla também registrou que alguns dos investigados já eram "monitorados" pela possível atuação no tráfico há mais de uma década, "evidenciando que o grupo possuía logística cautelosa e já predefinida tanto para a entrega de drogas como para realização dos respectivos pagamentos, o que fazia com que não houvesse necessidade de detalhamento das operações, via telefone". "São robustos, portanto, os indícios existentes nos autos no sentido de que a droga apreendida tem origem uruguaia e paraguaia, circunstância, conforme visto, de amplo conhecimento de todos os agentes associados, muito em razão do contato direto que possuíam com o réu domiciliado no Município de Ponta Porã/MS, fronteira seca com o Paraguai, que, conforme visto, era o principal responsável pela aquisição/internalização da droga em sua forma mais pura para fins de posterior refino e entrega aos demais réus para subsequente redistribuição ao público final", concluiu. Somente uma absolvição A magistrada julgou parcialmente procedente a ação, condenando 15 pessoas pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Destes, dois ainda foram foram condenados pela prática de tráfico internacional de drogas, enquanto o homem que seria responsável pelo transporte e introdução da droga no estado também recebeu condenação pelos mesmos crimes e, ainda, por lavagem de dinheiro. O réu acusado de ser o líder do esquema foi considerado culpado dos três crimes anteriores, por fabricar o entorpecente, por traficar armas de fogo e por falsificação de moeda. Uma mulher foi absolvida por insuficiência de provas. A menor pena imposta foi de seis anos e 15 dias de reclusão em regime semi-aberto, somada ao pagamento de 900 dia-multa em valor equivalente a 1/20 salário-mínimo. A punição mais alta totalizou 51 anos, quatro meses e 25 dias de reclusão em regime de multa, bem como 5.165 dias-multa. Seis condenados poderão responder em liberdade se não estiverem presos por outros motivos. Cabe recurso ao TR4.