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JFRS condena brasileiro e uruguaio por crimes contra o sistema financeiro
27/02/2018 - 17h53
Atualizada em 27/02/2018 - 17h53
Atualizada em 27/02/2018 - 17h53
A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou dois homens pela prática de crime contra o sistema financeiro nacional e a ordem tributária, entre outras acusações. Os réus, um brasileiro e um uruguaio, irão cumprir 14 anos de prisão em regime fechado. A decisão é da juíza federal Karine da Silva Cordeiro e foi proferida há duas semanas (9/2).
A dupla foi acusada de integrar uma organização internacional responsável por empreender ações voltadas à prática de crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, os réus utilizaram a estrutura do bando para exercer atividades exclusivas de instituição financeira sem a devida autorização. As investigações tiveram origem na Operação Harina.
Operação Harina
Liderada por um doleiro uruguaio, a célula criminosa sediada em São Paulo utilizava uma operadora de turismo e uma instituição de compra e venda de moedas sediada no Uruguai para camuflar suas atividades de câmbio ilegal. Além disso, o grupo realizava transferências clandestinas ao exterior em favor de clientes brasileiros.
As atividades ilícitas incluíam a movimentação de recursos incompatíveis com a renda declarada por pessoas físicas e jurídicas e a ocultação de bens em nome de terceiros. Também era realizada a interposição de empresas de fachada e offshores para realizar operações de importação, movimentação de valores no mercado paralelo de câmbio, em moeda estrangeira e via dólar-cabo (modalidade em que o cliente entrega o dinheiro em reais no Brasil e recebe em dólares no exterior).
De acordo com o MPF, as investigações permitiram identificar o modus operandi utilizado para a liquidação interna das operações de dólar-cabo, que consistia em instruir os parceiros uruguaios para que os depósitos bancários - em contas mantidas no Brasil - fossem realizados de forma fracionada. Assim, o grupo buscava transpor a exigência de comunicação obrigatória de operação financeira ao Banco Central.
O MPF identificou pelo menos seis células de doleiros vinculadas à organização criminosa. Os réus teriam integrado o grupo, pelo menos, no período de fevereiro a de junho de 2009, tendo movimentado cerca de R$ 280 mil.
Defesa
Os denunciados solicitaram a absolvição de todas as acusações. Eles foram categóricos ao afirmar que não conheciam as demais pessoas indiciadas na operação. O brasileiro alegou que o MPF não demonstrou de que maneira teria se feito passar por instituição financeira sem a devida autorização e qual o vínculo existente entre ele e o outro réu. Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, argumentou que a acusação não comprovou a ilicitude dos valores que transitaram nas contas tituladas e tampouco que a quantia supostamente evadida ao exterior tenha sido convertida em bens ou ocultada na conta de terceiros.
O uruguaio, residente no Brasil, defendeu que não poderia ser responsabilizado já que os delitos de lavagem de dinheiro e de manutenção de depósitos não declarados no exterior não teriam sido comprovados. Disse que também não foi provado que tinha conhecimento dos atos ilícitos e, tampouco, que gerenciava a célula criminosa mantida em Porto Alegre.
Decisão
Após avaliar a documentação anexada ao processo, Karine condenou os brasileiro e o uruguaio por entender que estaria comprovado o envolvimento de ambos em todos os atos ilícitos dos quais foram acusados. "O conjunto probatório produzido é contundente a revelar que, antes disso, os réus já atuavam como operadores do mercado negro de câmbio, fazendo dessa atividade o seu meio de vida há anos. A atuação dos réus em atividades lícitas, se é que ocorria, dava-se de modo circunstancial", concluiu a magistrada.
Eles poderão recorrer ao TRF4 em liberdade.
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