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JFRS condena dois homens acusados de armazenar e compartilhar na internet pornografia envolvendo menores

22/11/2018 - 15h14
Atualizada em 22/11/2018 - 15h14
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A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou dois homens acusados de armazenar e compartilhar na internet imagens contendo cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes. As duas ações foram julgadas pelo juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne na última semana (12 e 13/11). Em uma delas, um auxiliar administrativo morador da capital foi condenado a 23 anos e um mês de reclusão. Na outra, um técnico de informática de Gravataí (RS) recebeu a pena de reclusão de nove anos e onze meses. Auxiliar Administrativo De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em pelo menos 15 oportunidades, entre janeiro de 2009 e maio de 2014, o homem de 41 anos teria disponibilizado na rede mundial de computadores fotografias e vídeos contendo pornografia infantojuvenil. Em perícia realizada no computador do réu, a Polícia Federal (PF) encontrou até mesmo um vídeo contendo cenas de estupro em menina de 13 anos. Segundo o autor, o material pornográfico, que também teria sido achado em um HD externo e um pendrive, era disponibilizados por meio do aplicativo de compartilhamento de arquivos Emule. Em sua defesa, o réu informou que o computador teria sido comprado usado e referiu que os peritos em nenhum momento informaram de onde as imagens seriam oriundas e quais suas datas de captura. Por fim, ele alegou que as provas colhidas seriam muito frágeis devendo, portanto, ser absolvido. Após avaliar o conjunto probatório juntando aos autos, o magistrado decidiu condenar o réu por considerar que ficou devidamente comprovada a autoria, a materialidade e o dolo nos crimes descritos. Segundo ele, apesar do computador ter sido adquirido usado, "a divulgação dos vídeos deu-se a partir da residência" do réu, destacou o juiz. O magistrado acrescentou ainda que a perícia confirmou que todos os arquivos baixados pelo Emule têm nomes relacionados com pornografia infantil e todos aqueles de interesse para o caso estavam vinculados ao réu. Técnico em informática Na outra ação julgada pelo juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne, o crime foi descoberto no âmbito da Operação Darkner, deflagrada pela Polícia Federal. Conforme denúncia oferecida pelo MPF, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão realizado na casa do técnico de informática, em outubro de 2014, foi encontrado em seu computador cerca de 3 mil arquivos eletrônicos com imagens de sexo explícito envolvendo criança e adolescente. Conforme a acusação, em pelo menos 37 oportunidades entre abril e julho daquele ano, o homem teria disponibilizado os materiais na internet. O réu tem 37 anos e, na época dos fatos, residia na zona leste de Porto Alegre. Em sua defesa, ele alegou jamais ter compartilhado imagens do seu arquivo pessoal, tendo apenas visualizado as que já estavam disponíveis na rede. O acusado alegou falta de provas e requereu a sua absolvição. Assim como no primeiro caso, Borne decidiu condenar o réu por considerar comprovados os fatos narrados pelo autor. Sobre a questão de o réu ter referido ser apenas espectador dos conteúdos, o magistrado destacou que "as informações técnicas juntadas aos autos (?) comprovam perfeitamente a intensa divulgação do material de cunho pornográfico infantojuvenil por parte do acusado". Os dois homens podem apelar em liberdade da decisão no TRF4.