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JFRS condena estudantes acusados de imputar falso crime a professor

19/08/2019 - 18h22
Atualizada em 19/08/2019 - 18h22
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A 11ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou uma mulher e um homem acusados de realizarem denúncia caluniosa de crime de preconceito racial contra um professor. A aluna também teria falsificados três documentos para reforçar sua queixa. A sentença, publicada na sexta-feira (16/8), é do juiz Ricardo Humberto Silva Borne.

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em 2012, a aluna era beneficiária de programa de intercâmbio estudantil da Universidade Federal do RS (UFRGS) com instituição congênere em seu país de origem, Guiné-Bissau. Nesta condição, ela tinha obrigação de ser aprovada para manter sua matrícula, mas foi surpreendida "colando" em uma prova pelo professor e reprovada na matéria.

De acordo com o MPF, os dois indiciados fizeram diversos contatos com o docente para pedir explicações e "exigir" que fosse atribuído a aluna conceito "B" ou "C", o que foi negado. Eles apresentaram então uma reclamação na UFRGS contra o professor imputando falsamente o crime de preconceito racial e dando causa à instauração de sindicância.

Segunda a denúncia, a estudante fez a mesma reclamação na Defensoria Pública da União, o que iniciou um inquérito policial. Para sustentar sua versão, ela utilizou três declarações falsas com assinaturas de outros alunos perante a comissão de sindicância da UFRGS, valendo do outro indiciado para entregar os documentos.

Em sua defesa, a aluna sustentou que acreditava estar sendo vítima de preconceito racial, por isso deve ser absolvida das acusações de denunciação caluniosa. Em relação à falsificação de documentos, mencionou que deve ser reconhecida a atenuante de confissão.

Já o homem alegou que não teve intenção de ofender honra alheia, pois sempre acreditou que havia algum tipo de discriminação por parte do professor em relação à mulher. Argumentou que agiu sempre com boas intenções, tentando proteger alguém que acreditava ser vítima de discriminação.

Ao analisar as provas juntadas aos autos, o juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne destacou que tanto o dolo genérico, consistente na vontade livre e consciente de dar causa à instauração de investigação policial ou administrativa, quanto o específico, constituído na ciência de que o professor era inocente, são evidentes. Segundo ele, os réus disseram que "a discriminação racial fora concluída por eles, pois o professor jamais tivera atitude semelhante com qualquer aluno; ao reverso, seu histórico pessoal sempre fora a de um estudioso do continente africano e com vínculos de amizade com as sociedades lá existentes".

Para Borne, ficou demonstrada nos autos a autoria e materialidade dos fatos narrados pelo autor. O magistrado afirmou que a ré "agiu de forma sobremaneira reprovável, principalmente porque a vítima, no exercício de sua profissão, de há muito estava em contato com países africanos e os estudava com dedicação e seriedade".

"Por fim: a vida em sociedade não pode ser inconsequente. Não vivemos isolados em uma ilha onde pudéssemos fazer ou dizer o que bem quiséssemos, sem consequências para terceiros. Ou lançamos boas sementes e colhemos os bons frutos daí decorrentes ou plantamos más sementes e colhemos os espinhos delas nascidos. Os réus optaram por plantar más sementes do tipo previsto sob o art. 339 do Código Penal. Haverão de colher os espinhos de suas semeaduras sob a forma das penalidades lá previstas porque assim o exige a vida em sociedade", concluiu.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o homem à pena reclusão de quatro anos, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária. Já a mulher recebeu pena de reclusão de sete anos e dez meses em regime inicialmente semiaberto. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.