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JFRS condena ex-diretor de abrigo para crianças com deficiência por desvio de verbas

11/04/2018 - 11h02
Atualizada em 10/04/2018 - 19h13
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A Justiça Federal condenou o ex-diretor de uma instituição de acolhimento de crianças com deficiência a dois anos e onze meses de reclusão por peculato. O homem foi acusado de desviar R$ 8 mil em verbas que seriam destinadas aos menores acolhidos no abrigo, que é vinculado à Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul (Fpergs). A sentença foi proferida nesta terça-feira (3/4), pelo juiz federal Roberto Schaan Ferreira, que atua na 11ª Vara Federal de Porto Alegre. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, o homem teria se aproveitado da condição de diretor do abrigo para se apropriar de R$ 8.125,78 repassados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às crianças atendidas, a título de Benefício de Prestação Continuada. Na época da acusação, o homem ocupava o cargo de Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, em Viamão. Em sua defesa, o réu alegou ter sofrido boicotes e perseguições político-partidárias. Afirmou jamais ter se apropriado de qualquer valor e que todos os saques realizados teriam sido convertidos para a fundação, sendo utilizados no custeio das despesas dos próprios menores beneficiários. O MPF, por sua vez, apontou que as provas coletadas confirmaram a ocorrência do crime. O órgão enfatizou que o acusado tinha livre acesso aos depósitos feitos pelo INSS, podendo, eventualmente, utilizar tais valores para a aquisição de bens em proveito dos próprios abrigados - como cadeiras de rodas, roupas, brinquedos - mas estando obrigado à posterior prestação de contas, o que não teria ocorrido. Após analisar as provas, que incluíam os depoimentos de dois ex-colegas do acusado, o magistrado julgou a ação procedente por entender que "a autoria é certa e repousa sobre os ombros do réu". Ferreira também ressaltou que o argumento de perseguição política "não tem o condão de afastar a prática do delito de peculato", já que ele "não comprovou e nem explicou a destinação que teria dado aos valores sacado". Ainda cabe recurso ao TRF4.