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JFRS condena ex-presidente do Coren/RS em ação de improbidade administrativa

04/11/2016 - 16h58
Atualizada em 04/11/2016 - 17h01
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A 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou uma ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem do RS (Coren/RS) por atos de improbidade administrativa. Ela teria realizado apresentações artísticas com fins eleitoreiros. A sentença, publicada no dia 28/10, é do juiz Luiz Clóvis Nunes Braga. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra a mulher alegando que ela teria contratado empresa, através de dispensa de licitação, para realização de 17 apresentações com um conhecido humorista gaúcho em eventos do conselho em cidades do interior do estado ao custo de R$ 85 mil. Sustentou que a ex-gestora agiu com objetivo de promoção pessoal, já que ela concorria à reeleição naquele ano e todas as apresentações foram realizadas antes da data marcada para votação. Os fatos teriam acontecido em 2011. Em sua defesa, a ex-presidente afirmou que não houve finalidade política e que os eventos artísticos foram contratados no âmbito de uma administração voltada a promover a aproximação entre os profissionais da instituição, nos moldes do conselho federal. Defendeu que o objetivo era reverter o alto índice de inadimplência, por isso a opção por uma programação cultural e também por não ser possível realizar eventos técnicos, como seminários, voltados apenas para uma das três categorias componentes do Coren. Ao analisar o conjunto probatório anexados aos autos, o magistrado pontuou que, apesar da ré ter presidido o conselho por nove anos, apenas no último teria tido a iniciativa de promover longa sequência de apresentações artísticas. "O caráter inédito da contratação revelou-se não apenas em relação à autarquia contratante, como também para o próprio artista contratado, conforme declarado em seu depoimento, o que evidencia não se tratar de prática comum, seja por parte do COREN/RS, seja por parte dos demais Conselhos de classe profissionais, ou mesmo por parte de empresas privadas", afirmou. Segundo ele, a quantidade de apresentações, ainda que tenham cunho motivacional ou de saúde emocional e preço de mercado adequado, acabam por se desviar da razoabilidade e proporção que se espera do agir dentro das instituições. "O excesso, a desmesura, o supérfluo não podem caracterizar a decisão do administrador público, cuja atuação encontra limites na eficiência, na moralidade e no interesse público, entre outros princípios norteadores da Administração Pública", destacou. Braga ressaltou ainda que, antes de 2011, o Coren/RS não teria ofertado nada semelhante para seus profissionais, o que evidenciaria que a contratação fez parte de uma estratégia eleitoral da ex-presidente, candidata à reeleição na época. O juiz julgou procedente a ação condenando a mulher ao ressarcimento integral do dano e a suspensão dos direitos políticos por três anos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.