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JFRS condena ex-secretário que teria se apropriado de valores destinados a programa habitacional em Liberato Salzano

02/06/2017 - 15h46
Atualizada em 02/06/2017 - 15h46
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A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um ex-secretário municipal de Liberato Salzano pela apropriação indevida de recursos recebidos dos contemplados em um programa de financiamento habitacional. A sentença, do juiz federal Cesar Augusto Vieira, foi proferida em 30/5. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Município teria recebido R$ 413 mil voltados à construção de 60 residências no âmbito do Programa carta de Crédito Operações Coletiva FGTS. Entre as contrapartidas previstas, estariam R$ 29,5 mil de recursos municipais, custados pelos beneficiários do programa. O pagamento devido por cada morador contemplado seria de R$ 700,00. O MPF alegou que o então secretário de Planejamento teria recebido as quantias relativas à contrapartida, deixando de repassá-las à conta bancária própria do programa. O fornecedor de materiais de construção também não teria sido pago. Os fatos teriam ocorrido entre 2009 e 2012. Em sua defesa, o réu sustentou que o dinheiro recebido dos beneficiários teria sido utilizado no custeio de despesas com engenharia, burocracia e taxas de seguro de vida cobradas pela Caixa. Afirmou, ainda, que o montante que essa seria a destinação correta. Para o magistrado, entretanto, os depoimentos colhidos e a documentação apresentada foram suficientes para comprovar as acusações. "No curso do inquérito policial, bem como em sede judicial, restou evidenciado que a Prefeitura Municipal de Liberato Salzano, na execução do Programa Carta de Crédito Operações Coletivas FGTS, exigia contrapartida dos beneficiários, em valor fixo que, a semelhança dos demais programas habitacionais já realizados pelo município, deveria ser diretamente depositada em conta bancária vinculada ao programa, todavia, no programa habitacional objeto da investigação, os valores foram repassados ao réu", narrou. Ele também mencionou que, nas três oportunidades em que foi ouvido, o denunciado confirmou o recebimento da contrapartida direitamente por ele e outros dois funcionários, certificando também a relação de ascensão hierárquica existente entre ele e os demais. "A evidente contradição resulta no fato de que o réu, na primeira oportunidade em que foi ouvido, afirmou que os valores referentes à contrapartida dos beneficiários do programa era recebido pelos funcionários da Secretaria de Planejamento e depositado em conta poupança vinculada ao programa, enquanto nas duas oportunidades seguintes, afirmou que a contrapartida destinava-se ao custeio de projetos e demais despesas burocráticas. Em nenhum momento o réu negou que os colegas lhe repassavam os valores das contrapartidas recebidas", observou o juiz. "Nesse ponto, gizo que, muito embora a última versão apresentada seja de que empregou o valor para pagamento de despesas de engenharia e assessoria do programa habitacional, entre outras, a defesa não trouxe prova a demonstrar a utilização integral dos valores recebidos, com individualização de cada pagamento, bem como a quais destinatários e a que título. Cabe apontar ainda a ausência de qualquer referência a tais despesas extraordinárias na documentação alusiva ao convênio e na contratação da execução", concluiu. Vieira julgou procedente o pedido e condenou o ex-secretário de Planejamento a quatro anos de reclusão, comulados com o pagamento de 16 dias-multa, no valor de 3/30 de salário mínimo, cada. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços à comunidade e prestação pecuniária. Cabe recurso ao TRF4.