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JFRS condena homem que tentou sair do país com dinheiro nas meias

17/03/2017 - 15h20
Atualizada em 17/03/2017 - 15h20
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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem de 46 anos pelo crime de evasão de divisas. O réu é morador de São Borja e tentava sair do Brasil com o equivalente a mais de R$ 40 mil reais em moeda nacional, dólares americanos e pesos argentinos. A sentença do juiz federal Guilherme Beltrami foi publicada em 6/3. A apreensão dos valores ocorreu durante as operações "Copa do Mundo" e "Sentinela", conduzidas pela Policia Federal (PF) na Ponte Internacional de Uruguaiana, junto à Aduana brasileira. O acusado tinha como destino Paso de los Libres, na Argentina, quando foi abordado pelos policiais. Após procedimentos de verificação, ele confessou aos agentes que portava uma certa quantia de dinheiro nas meias. Segundo o réu, os valores eram referentes a uma "poupança". Ele explicou que levava consigo o montante por morar em uma casa simples e sem estrutura de segurança adequada. Afirmou, ainda, desconhecer a Lei 7.492/86, que proíbe o transporte de moeda, nacional ou estrangeira, sem declaração à Receita Federal. Ao ser inquirido pelo magistrado sobre o porquê de não depositar a quantia, a fim de protegê-lo, o acusado disse que o câmbio à época era lucrativo e que apenas ele tinha conhecimento do dinheiro. Beltrami observou que "não soa crível que o réu transitasse todos os dias com mais de dezesseis mil dólares ocultos nas meias, especialmente considerando que as cédulas apreendidas encontravam-se em razoável estado de conservação". O juiz também considerou o fato de que o denunciado realizava serviços bancários na cidade. Além disso, sua ex-companheira era sócia de empresa que tinha por objeto o transporte internacional de cargas, concluindo-se que dificilmente ele teria desconhecimento total das regras de aduana. O homem foi condenado a um ano e um mês de reclusão em regime inicial aberto e ao perdimento da quantia não declarada. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de multa. Vale lembrar que é obrigatória a declaração à Receita Federal de valores em espécie cujo total seja superior a R$ 10.000,00 ou equivalente em outra moeda. Não há cobrança de tributos, mas deve ser certificada a comprovação da origem do dinheiro. Cabe recurso ao TRF4.