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Justiça Federal de Santa Maria (RS) condena peritos do INSS por fraude em ponto eletrônico
19/03/2018 - 18h32
Atualizada em 19/03/2018 - 18h35
Atualizada em 19/03/2018 - 18h35
A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou dois médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por fraude. Eles - um homem e uma mulher - foram acusados de inserir informações falsas no sistema de controle de frequência da entidade para exercer atividade profissional em outros locais durante a jornada de trabalho sem prejuízo do salário. A decisão é do juiz federal Loraci Flores de Lima e foi proferida na última sexta-feira (16/3).
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou uma série de atos ilícitos que teriam ocorrido entre julho de 2010 e maio de 2011. De acordo com o órgão, a então chefe do Setor de Perícias do INSS em Santa Maria teria adulterado o sistema eletrônico de pontos do colega em 49 ocasiões, no mínimo, para que ele pudesse prestar serviço em outros estabelecimentos públicos e em seu consultório particular.
Na ocasião da primeira fraude, apesar de ter diversos atendimentos agendados, o perito teria sido autorizado a participar de uma suposta conferência fora da cidade. No mesmo dia, o acusado atendeu três pacientes em um hospital de um município vizinho, onde também era funcionário. No local, ele ainda teria realizado atendimentos particulares, razão pela qual respondeu a processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão no âmbito municipal.
O MPF solicitou a condenação dos réus pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Os acusados alegaram a ausência de dolo, afirmando que suas condutas representariam mero descumprimento de um dever de diligência. Eles sustentaram, ainda, ausência de provas.
Após analisar os elementos trazidos aos autos, o magistrado condenou os dois médicos pelo crime imputado. De acordo com ele, "as condutas dolosas dos réus (são) demonstradas pela farta documentação carreada, sendo que alguns testemunhos inclusive corroboram a conclusão condenatória em pontos específicos". Loraci também considerou que as práticas reiteradas evidenciaram "o total desprezo pela instituição pública a que estavam vinculados e por seus regramentos".
A chefe do setor recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão; enquanto o homem foi sentenciado em quatro anos e cinco meses. Ambos perderam seus cargos públicos. Cabe recurso ao TRF4.
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