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JFRS condena quadrilha por roubo a agências dos Correios no interior do estado

23/09/2021 - 12h05
Atualizada em 23/09/2021 - 12h05
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A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou sete homens por formarem uma associação criminosa voltada ao roubo de agências dos Correios no interior do estado. As penas de reclusão aplicadas variaram de 11 a 25 anos. A sentença, publicada em 2/9, é do juiz Ricardo Humberto Silva Borne.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra oito pessoas narrando que, entre fevereiro de 2017 e junho de 2018, eles e outros indivíduos não identificados formaram uma quadrilha armada para roubar agências dos Correios de municípios menores onde o policiamento é reduzido. Foram assaltadas agências nas cidades de Tabaí , Bom Retiro do Sul , Capivari do Sul, Taquari, Nova Petrópolis,  Rolante, Capivari do Sul e Dr. Ricardo.

Segundo o autor, eles chegavam ao local utilizando carro ou moto com placas clonadas, já que receptavam veículos para serem utilizados nos deslocamentos. Dois deles entravam na agência para recolher o dinheiro dos caixas e do cofre e um permanecia na porta controlando a entrada. Armas de fogo eram utilizadas para ameaçar funcionários e clientes dos Correios, fazendo-os de refém.

O MPF afirmou que cinco homens eram os assaltantes que adentravam nas agências. Outros três eram os motoristas dos carros utilizados nos deslocamentos, ressaltando que os veículos clonados eram usados somente para chegar e sair das agências, sendo abandonados em seguida. Para sair das cidades, usavam carros próprios.

Em suas defesas, os réus alegaram desde não haver prova do envolvimento deles com os fatos descritos pelo autor até que as provas eram insuficientes para se ter a certeza necessária para uma condenação. Também foi sustentado que a denúncia é genérica e que não descreveu, de modo mínimo, os elementos que denotem a permanência e a estabilidade da associação criminosa, bem como a ciência dos indiciados quanto à origem ilícita dos veículos pelos quais respondem por receptação.

Ao analisar o conjunto probatório anexados aos autos, o juiz federal substituto Ricardo Humberto Silva Borne concluiu que "a estabilidade e a permanência da associação criminosa estão plenamente configuradas pelo longo tempo de atuação em conjunto dos seus membros (mais de um ano) e pela quantidade de delitos praticados pela quadrilha (somente nestes autos, 17 fatos distintos)". Segundo ele, restou demonstrado que quatro dos réus "eram os agentes que adentravam nas Agências dos Correios e, sob ameaça e, em alguns casos, recorrendo à violência física, faziam funcionários e clientes de reféns, para que entregassem os valores dos cofres e dos guichês, bem como outros pertences e valores de clientes". Já outros três homens "eram os motoristas dos carros usados para as fugas das localidades, veículos que lhes pertenciam ou costumeiramente usavam".

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação absolvendo um dos denunciados por falta de provas, mas condenou os outros sete réus pelos crimes de associação criminosa, roubo e receptação a penas de reclusão que variam de 11 anos e três meses a 25 anos em regime inicial fechado. As prisões preventivas de cinco homens foram mantidas, já os outros dois poderão recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.