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JFRS condena quatro pessoas por fraudar licitações utilizando microempresa de fachada

17/06/2020 - 19h25
Atualizada em 17/06/2020 - 19h25
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A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou quatro homens por crime de fraude à licitação. Eles foram acusados de utilizar uma microempresa de fachada para vencer os certames envolvendo aquisição de insumos e equipamento de informática quando quem executava os contratos era uma empresa de médio porte. A sentença foi publicada ontem (16/6).

Autor da ação, o Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre junho de 2011 e agosto de 2014, o pai e os dois filhos idealizaram a criação das duas empresas para se valer ora da estrutura da de médio porte ora dos benefícios legais conferidos a microempresa em procedimentos licitatórios. Para conseguir isso, contaram com a participação ativa de outros agentes, incluindo o quarto homem denunciado, escolhido para compor o quadro societário e assinar os documentos emitidos em nome da pessoa jurídica que representava.

De acordo com a acusação, eles teriam, em nove oportunidades, fraudado o caráter competitivo de certames públicos. Destacou que microempresa, apesar de existir formalmente, não exercia qualquer atividade empresarial, salvo a participação ativa em licitações.

Segundo o MPF, as duas firmas estavam sediadas no mesmo endereço. Enquanto a empresa de médio porte fornecia toda a estrutura organizacional capaz de garantir o funcionamento do negócio, a microempresa era de fachada, sem empregados contratados e, portanto, com os encargos tributários e trabalhistas em dia, de modo a sempre garantir o êxito de sua inscrição nos pregões.

Em suas defesas, dois indiciados sustentaram a ausências de provas de autoria e dolo na prática da conduta. Os outros dois, pontuaram que as empresas citadas na denúncia constituíam pessoas jurídicas diversas e independentes entre si.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juízo entendeu que, dos nove fatos delitivos denunciados, um deles não se tratou de procedimento licitatório, mas sim de contratação direta de empresa cadastrada, o que configuraria dispensa de licitação. O mesmo não se aplica aos outros casos, que envolveram certames de diversos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Para a 22ª Vara Federal da capital, ficou comprovado que a microempresa era somente um desdobramento da outra pessoa jurídica, "criada com o único objetivo de viabilizar a esta última a participação em procedimentos licitatórios na condição e com as vantagens inerentes às micro e pequenas empresas, garantindo-lhe, ao final, a adjudicação do objeto dos pregões". As duas empresas possuíam o mesmo endereço e espaço físico e possuíam os mesmos sócios, empregados e prestadores de serviços. Além disso, havia dependência operacional, já que a uma operava efetivamente enquanto a outra existia apenas contratualmente.

A sentença destaca que, entre os anos de 2010 e 2014, a microempresa "foi vencedora de 61 (sessenta e uma) licitações públicas, mesmo sem contar com o auxílio de um empregado sequer". Concluí que a empresa de médio porte, travestida de microempresa e usufruindo os benefícios que eram inerentes a esta condição, fazia frente às concorrentes hipossuficientes e, graças à sua estrutura, cobria as propostas dos oponentes, saindo vencedora dos certames.

"A prova oral colhida no feito acabou por evidenciar ter havido um acerto entre os quatros denunciados, no sentido de determinar quais constariam formalmente nos contratos sociais das empresas, quais gerenciariam cada setor do empreendimento (que, afinal, era único) e quais assinariam em nome de cada pessoa jurídica", ressalta.

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação condenando os quatro homens a penas de detenção que variam de três anos e quatro meses a cinco anos. Eles também pagarão multa no valor de R$ 7.519,20, que será revertida à Fazenda Pública Federal.

Dois réus tiveram as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária. A sentença também decretou o perdimento dos valores obtidos com a prática dos crimes, estipulado em R$ 150.384,00, que serão pagos pelos quatro homens de forma solidária.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Federal da 4ª Região.